5468/19.9T8VNF-AY.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
indireto ou reflexo – na sua esfera jurídica). 2- As causa determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho encontram-se taxativamente enunciadas no art. 615º ... 615º pressupõe: a) que o discurso lógico argumentativo fáctico-jurídico explanado pelo juiz na sentença, acórdão ou despacho, em sede de subsunção dos factos ao direito, se apresentar “obscuro