359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREsó sumário

    43/22.3GCSTB-B.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    obstaculiza o exercício da sua defesa (poderá, quando muito, tornar menos “cómodo” o acesso aos elementos pretendidos), uma vez que sempre o interessado sem meios económicos pode requerer o benefício ... modo, obter gratuitamente os elementos que necessita. II - Assim, o arguido, quando solicitou nos autos que lhe fossem enviadas as gravações das declarações e depoimentos, tinha obrigação de pagar

  2. TCASsó sumário

    710/16.0BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    decorre dos regimes legais invocados, à Recorrida é entregue a função de controlo do acesso à profissão, regulamentação do respectivo código deontológico e exercício do poder disciplinar sobre os Advogados ... ónus de inscrição como condição da possibilidade de exercício da actividade. Pois a auto regulamentação profissional pela Ordem dos Advogados é a garantia de tutela do interesse público da profissão

  3. TRG

    132/10.7TBFLG-C.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    aquela o adiantamento do pagamento dos custos da certidão que solicitou para instruir os autos de incidente de habilitação de herdeiros. II - Um entendimento contrário, além de não encontrar apoio ... benefício de apoio judiciário concedido e comprime de forma flagrante os normativos constitucionais de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (artigo 20º

  4. TRGcitado por 2

    308/19.1JAVRL.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    32/2008. 7. Assim, por um lado, a obtenção e junção aos autos de dados sobre a localização celular ou de registos da realização de conversações ou comunicações só podem ... seis meses após a prestação do serviço e devem responder aos pedidos de acesso a dados pessoais dos utilizadores apresentados pelas autoridades judiciárias competentes, nomeadamente ao abrigo do referido

  5. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    extraídas de um relatório a que o Tribunal (tal como a Recorrente) não teve acesso (e que, por isso, nem sequer pode sindicar) e que não se mostram minimamente suportadas ... esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo possível ao Tribunal apreciá

  6. TRGcitado por 1

    1634/11.3TBFAF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    resultado provada a realização pelos RR. de obras no caminho objecto de controvérsia nos autos, a expensas destes, sem pedirem autorização a quem quer que fosse, à vista de toda ... caminho com o trânsito de veículos pesados, bem como a utilização do caminho para acesso a várias propriedades que não apenas as dos RR. e não se provando

  7. TCASsó sumário

    05282/09

    Relator: António Vasconcelos

    não esteja prejudicado pela decisão dada a outras. II – A lei que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização é aplicável à RTP, enquanto empresa pública ... carácter administrativo e detendo poderes de natureza pública. III – O documento em causa nos autos – contrato estabelecido entre a RTP e a SPORT TV – é um documento administrativo nos termos

  8. TCASsó sumário

    11591/02

    Relator: Xavier Forte

    judice » , já que a sentença remete , concisa , mas claramente , para os ducumentos dos autos e para o alegado pelos intervenientes processuais . II)- Não há violação do princípio da audiência ... corresponde o índice 500 e o concurso a que foi opositora era de acesso à carreira de técnica superior para a categoria de assessor , à qual corresponde no escalão

  9. TRG

    3007/17.5T8BCL-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    mesmo requerimento se alegou que o requerido “mudou as fechaduras” para impedir o acesso da autora à casa e “sempre que ultimamente” ela se lá procura deslocar, ele “não ... afirma que “alguém o fará”; a habitação conjunta “é totalmente impossível” porque “já correram autos de violência doméstica contra o réu”; foi por isso que a requerente “se viu obrigada

  10. TRG

    4281/16.0T8GMR-A.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    administração da justiça. Para a sua aplicabilidade, é exigido que resulte demonstrado nos autos que a parte agiu de forma reprovável e conscientemente ao pôr em causa a boa administração ... nº1, do artigo 32º, da Constituição da República Portuguesa), compreendendo o próprio direito de acesso aos tribunais o direito de recorrer (art. 20º, daquela Lei) - é meio específico de impugnação

  11. TRG

    6895/23.2T8VNF-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    princípios da proporcionalidade e da igualdade de armas, bem como o princípio do acesso aos tribunais, onde se inclui o direito a um processo equitativo. vi. As concretas circunstâncias ... proceder ao pagamento daquela que não haja autoliquidado. vii. O facto de usufruir nos autos do benefício de apoio judiciário (nomeadamente, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa

  12. TRCcitado por 1

    640/13.8TBLMG.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    quem se encontre a violar o direito do autor. III- A A. nos presentes autos não pretende uma alteração na ordem jurídica existente, mas apenas que, reconhecendo ... limparem o rego e a permitir-lhes, a ela e aos seus familiares, o acesso à barroca, mina, rego e poças. IV – Por isso, basta que a A. intente

  13. TRG

    5635/22.8T8GMR-B.G1

    Relator: SANDRA MELO

    ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante diligência normal, sendo-lhe imputável a falta ... parte apenas ter constatado em audiência que determinados documentos não se encontravam juntos aos autos, por errónea convicção de que já haviam sido apresentados, não constitui superveniência objetiva ou subjetiva

  14. TRG

    4577/24.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    cercear indevidamente o direito de acção (que se integra no direito fundamental de acesso aos tribunais); e pode dizer respeito unicamente a determinada fase do processo, a actos, termos ... parte como litigante de má-fé, não se tendo a sentença final dos autos pronunciado sobre essa pretensão, não tendo sido arguida a nulidade resultante dessa omissão de pronúncia

  15. TRC

    3556/06.0TBLRA-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    24º, nº 4, da Lei nº 34/2004, de 29/07 (que regula o regime de acesso ao direito e aos tribunais), quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência ... patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II - Assim

  16. TRG

    359/21.6T8GMR-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Segundo o art. 24º, n.º 4, da Lei de acesso ao direito e aos tribunais, a interrupção do prazo processual depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) - o pedido ... acção tem de incluir o pedido de nomeação de patrono; b) - a junção aos autos pelo requerente do documento comprovativo da apresentação desse pedido com que é promovido o procedimento

  17. TCASsó sumário

    2512/24.1BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação, não bastando para tanto qualquer conhecimento, mas antes um conhecimento ... considera factualidade que, tendo sido alegada e mostrando-se provada pelos documentos juntos aos autos, se revela necessária à decisão da causa; VIII - Sendo distintos os regimes jurídicos, mostra

  18. TCASsó sumário

    3621/23.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    tendo sido invocada e provada a classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo ... LADA), nem tendo sido alegado pelo Recorrente/Entidade Requerida a necessidade de diferir o acesso, após o tempo estritamente necessário (nº 1 do mesmo preceito), pois que, não alegou, nem comprovou

  19. TCASsó sumário

    879/22.5BELSB

    Relator: LINA COSTA

    retoma a cargo; III - Segundo o parecer, de 27.5.2022, do CPR, junto aos autos, a Polónia adoptou uma política de “portas abertas”, permitindo a todos os ucranianos a entrada ... legalidade da sua permanência [ou pedir protecção internacional], não existindo informação sobre obstáculos ao acesso ao procedimento de asilo por pessoas transferidas ao abrigo do Regulamento de Dublin