1432/09.4T2AVR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
responsabilizado pelos danos que assim causa, quer por via contratual quer extra-contratual, 2. Não constitui nulidade processual a omissão de notificação a um dos réus da contestação e respectivos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
responsabilizado pelos danos que assim causa, quer por via contratual quer extra-contratual, 2. Não constitui nulidade processual a omissão de notificação a um dos réus da contestação e respectivos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
partilhar) e, ao não o fazer, omitiu a prática de um acto (ou actos) processualmente previsto, o que influência o exame ou a decisão da causa, sendo ... citado art. 1110º. IV - Não tendo sido invocada, por via de reclamação, a ocorrência de uma nulidade processual perante o tribunal de 1ª instância e não tendo havido apreciação
Relator: SILVA RATO
pode operar por via reconvencional, independentemente do seu valor ser inferior ou não ao pedido formulado pelo autor. II - Não sendo admissível a compensação, por via de excepção, nos casos ... admissível a dedução da compensação por via de excepção, nos casos em que a manifestação de vontade de compensar operou por via extrajudicial, nos termos do art.º 848º
Relator: JOSÉ FLORES
constitui uma excepção dilatória inominada que admite sanação por via de ratificação conjunta, pelos dois sucessores, habilitados na posição processual dessa Requerente; - Se um deles não ratifica esse processado, deve ... habilitada que ratificou o processado possa obter o consentimento do não ratificante por via do disposto no art. 1000º, do Código de Processo Civil, em acção a intentar, em fase
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
indevido do meio processual, excepção dilatória inominada que determina a absolvição da instância, mesmo relativamente à parte do pedido que poderia ter sido peticionada por esta via. (Sumário do Relator
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução de julgados, meio processual em que nos movemos, visa obter, pela via judicial, as providências materiais que concretizem, no plano dos factos, aquilo que foi juridicamente determinado na sentença
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
questão sobre se, não tendo sido invocada, por via de reclamação, a ocorrência de uma nulidade processual perante o tribunal de 1ª instância e não tendo havido apreciação e decisão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
T.I.R., quer o valor assumidamente relevante atribuído pela nossa lei processual penal aos procedimentos presuntivos de notificação por via postal, decorrentes, desde logo, da prestação do T.I.R
Relator: JOÃO AMARO
função judicial, só devendo acatamento às decisões proferidas, em via de recurso, por tribunais superiores. O meio processualmente adequado para reagir contra o despacho de rejeição de um requerimento
Relator: JOÃO AMARO
T.I.R., quer o valor assumidamente relevante atribuído pela nossa lei processual penal aos procedimentos presuntivos de notificação por via postal (decorrentes, desde logo, da prestação do T.I.R
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
anulabilidade pode ser oposta a todo o tempo por via de exceção, nos termos gerais do direito processual, de harmonia com o preceituado no artigo 287º, nº 2 do Código
Relator: JORGE BISPO
legais aplicáveis pode, em fase de inquérito, ser atacada por via da arguição da respetiva nulidade dessa peça processual pelo respetivo interessado. Não o sendo, e transitando o processo para
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
corrigindo-se, por essa forma, o erro, quanto ao "meio processual utilizado", cometido pelo executado que, por aquela via, veio, sem apresentar qualquer fundamento de oposição à execução, pronunciar
Relator: PAULO REIS
estrita impugnação do ato de registo e, por via disso, a eventual afetação da fé pública que enforma os correspondentes atos (e que visa a salvaguarda da segurança jurídica inerente ... concluir que o Ministério Público atua fora das suas atribuições, carecendo efetivamente de legitimidade processual para demandar os réus nos presentes autos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
nortearam a imposição da aludida medida. II. O simples facto de que a marcha processual está a evidenciar delongas e inércia na prossecução dos autos, não constitui fundamento para ... cautelares. III. Enfrentando o arguido recorrente uma tramitação processual que reputa de delonga inaceitável / injustificável ante o caso concreto, a via, porque inexiste qualquer preceito legal que o aponte, não
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... jurídico-substantivas que se invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente de ser invocada e declarada por via reconvencional, independentemente do seu valor exceder ou não o crédito reclamado pelo autor. II – Para ... cumprimento de obrigações pecuniárias, o juiz deve fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal para ajustar a respetiva tramitação à dedução do pedido reconvencional, tendo
Relator: JORGE CORTÊS
meio processual da reclamação judicial é adequado para reagir, na via contenciosa, ao despacho do órgão de execução fiscal que indeferiu o requerimento de arguição de irregularidades do leilão
Relator: ISABEL FONSECA
desse filho e a quem este foi confiado, a legitimidade processual para reclamar judicialmente do progenitor faltoso – seja por via do incidente de incumprimento, seja através da acção executiva
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por