783/19.4T8PTG.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para
157 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela ... facto considerados pelo perito, e no depoimento de testemunha com idêntica habilitação técnico-profissional. III. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
filhos e outros fatores relevantes (seu n.º 2). 2. Na atribuição do uso da casa de morada de família deverá considerar-se “as necessidades dos cônjuges” (no caso ... morada de família, o seu estado de saúde, a sua idade, a capacidade profissional de cada um deles, como outros fatores relevantes. 4. Justifica-se a transmissão do contrato
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
actividade industrial, ainda que artesanal. VI- Já o veterinário, enquanto trabalhador independente, é um profissional liberal. VII- Subjazendo o critério económico às distinções operadas pelo ... despejo apenas no encerramento, não pode o julgador convolá-la para a de uso do locado para fim diverso do convencionado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
mês inexistem, quer porque extravasa o normal a pagar em férias. Tal prática, consubstanciando uso laboral, criou legitimas expectativas no trabalhador, pela sua reiteração, constância e antiguidade, a proteger ... cálculos estabelecido no artigo 262, 1, CT/09. V – Os créditos de horas para formação profissional referente a situações ocorridas na vigência do CT/03 só podem ser utilizados até ao limite
Relator: RUI PEREIRA
admissível o uso do processo de intimação previsto no artigo 109º e segs. do CPTA quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ... cidadania se encontra afectado ou afecta outras vertentes da sua vida pessoal, social, profissional ou outra
Relator: João Conde Correia dos Santos
dever de guardar sigilo de factos conhecidos no e por causa do exercício profissional (art. 139.º do Estatuto da Ordem dos Médicos; art. 29.º do Código Deontológico ... transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: JOSÉ CORREIA
interesse e o escopo social da empresa. X) -A publicidade de medicamentos para uso humano está legalmente enquadrada pelo DL 100/94, de 19 e Abril, na redacção introduzida pelo ... medicamentos nem comportar benefícios de carácter social prevalecentes sobre o objectivo científico e profissional. XIII) -Todavia, nos termos da referenciada legislação, nesse tipo de acções o acolhimento deve ser sempre
Relator: ALDA MARTINS
acidente ocorreu quando o sinistrado se deslocava de carro no âmbito da sua actividade profissional de carpinteiro, tendo saído da sua residência, após o almoço, para trabalhar na sua actividade ... ordem ao estrito cumprimento do princípio do contraditório. IV. Tendo o tribunal recorrido feito uso daquele poder, ao adquirir para o processo factualidade essencial não alegada, mas sem cumprir
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tendo à mesma associado um certificado digital que garantisse de forma permanente a qualidade profissional do signatário, em observância do disposto no art. 150º ... teleológica, ao envio através de telecópia e que, por isso, se reconduz ao uso de um meio que, embora não permitido legalmente, não prejudica, relevantemente, o conhecimento da pretensão
Relator: ELIANA PINTO
I - Em matéria de meios de prova que se podem usar no
Relator: LÍGIA VENADE
lesado, porque as suas consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional ... estava reformada, passou a padecer de dores e dificuldades de locomoção, recorrendo ao uso permanente de canadiana, tendo deixado de poder fazer algumas tarefas do dia-a-dia e lazer
Relator: Helena Ribeiro
julgamento humano por padrões de probabilidade e não de certeza absoluta, o uso, pela 2.ª Instância, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria ... comportamento observado e a conduta devida “ no confronto com aquele padrão de conduta profissional que um médico medianamente competente, prudente e sensato, com os mesmos graus académicos e profissionais teria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
67/2003 de 8/4, que regula a venda de bens de consumo, o vendedor profissional tem o dever de entregar ao comprador/consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra ... falta de conformidade resulta de facto imputável ao comprador (nomeadamente do mau uso ou da incorreta utilização do bem por parte do consumidor), a terceiro ou devida a caso fortuito
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: Helena Ribeiro
1.Mantendo-se em vigor os princípios da imediação, da oralidade, da concentração