2967/25.7T8STB.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
663º n.º7 do CPC): - as causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente elencadas no art. 615º n.º1 do CPC, não compreendendo eventuais vícios atinentes à avaliação crítica
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
663º n.º7 do CPC): - as causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente elencadas no art. 615º n.º1 do CPC, não compreendendo eventuais vícios atinentes à avaliação crítica
Relator: JOSÉ CRAVO
nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cumprir a sua finalidade. 3. São taxativos e particularmente restritivos os motivos de rejeição do requerimento de abertura de instrução, neles não
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
nulidades da sentença/acórdão encontram-se taxativamente previstas nos art.ºs 125.º do CPPT e 615.º do CPC e têm a ver com vícios estruturais ou intrínsecos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
casos expressamente previstos nesta Convenção. 2. Trata-se de um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição assumidas internacionalmente pelo Estado português no âmbito
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
mediante a alegação e prova de que ela padece de um vício formal, dos taxativamente consignados na lei - art. 46º, n.º 3, da Lei da Arbitragem Voluntária -, que acarretam
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
conteúdo e limites, sendo apenas estas últimas que determinam a sua nulidade, nos casos taxativamente previstos no artigo 615.º do CPC. II - O que pode ser impugnado
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 49.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, contém enumeração taxativa das decisões recorríveis em processo de contraordenação laboral. II – Não é recorrível, nos termos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
parte, do CIRE, é taxativo, o que significa que, quer a cessação antecipada, quer a recusa final da exoneração do passivo só podem ocorrer se se verificar alguma das referidas
Relator: SANDRA FERREIRA
geral das contraordenações (RGCO). 2. O artigo 73.º do RGCO contém uma enumeração taxativa dos recursos admissíveis para o Tribunal da Relação. 3. A decisão que aplica a cassação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
nulidades da sentença/acórdão encontram-se taxativamente previstas no art.º 615.º do CPC e têm a ver com vícios estruturais ou intrínsecos da decisão, também conhecidos
Relator: VITAL LOPES
nulidades da sentença/acórdão, encontram-se taxativamente previstas no artº. 615º CPC e têm a ver com vícios estruturais ou intrínsecos da sentença/acórdão também conhecidos por erros
Relator: ROSÁLIA CUNHA
alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º do CIRE, tipifica-se taxativamente um conjunto de situações que, quando se verifiquem, integram uma presunção iuris et de iure
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeração taxativa (numerus clausus) das causas de nulidade, mas que é ainda complementada com mais uma outra
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
gravações da audiência de julgamento por parte do tribunal não consta da enumeração taxativa das nulidades insanáveis constante do artigo 119º do CPP, nem de ou outra disposição legal, pelo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
144/99 de 31-08, tendo tal Convenção delimitado de forma taxativa as situações em que a extradição pode ser recusada, ainda que facultativamente. II. Assim, a extradição pedida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pela via do pedido de anulação, caso se verifique algum ou alguns dos fundamentos taxativamente previstos na lei (artigo 46.º da LAV), cumprindo à parte que faz o pedido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC e respeitam unicamente à estrutura
Relator: MARIA JOÃO MATOS
merecimento, antes impondo no art.º 244.º, n.º 2, do CIRE os taxativos e tipificados fundamentos da sua imperativa concretização (como causas da não concessão da exoneração