701/18.7BEALM
Relator: SUSANA BARRETO
conjugado com o do inquisitório considerando-se que este último não dimensiona o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente
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Relator: SUSANA BARRETO
conjugado com o do inquisitório considerando-se que este último não dimensiona o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
não sendo possível, como sucede no caso dos autos o suprimento de tal vício pelo tribunal da Relação, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
pretendida anulação de decisão da matéria de facto por omissão, ou e para suprimento desta a reapreciação da matéria de facto, limitada ao efeito útil que da mesma possa provir
Relator: JOSÉ CRAVO
como gestora de negócios. II – Não tendo havido ratificação, deve o juiz providenciar pelo suprimento desta excepção dilatória, nos termos do nº 2 do art. 6º do CPC, ordenando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como ocorreu no caso presente. 3. Sendo a falta de acusação particular insuscetível de suprimento, a sua verificação na fase de julgamento impede o prosseguimento do procedimento criminal pelo crime
Relator: JOÃO AMARO
recorrido devia conhecer), o tribunal ad quem não pode exercer o seu poder de suprimento (da nulidade em causa), pois esse exercício corresponderia à supressão de um grau de jurisdição
Relator: EDGAR VALENTE
prova dele extraída nula. Face ao exposto, e sempre com o mui douto suprimento de V. Exa. requer-se a este douto Tribunal se digne conceder provimento ao presente recurso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Termos em que nos melhores de direito aplicável e sempre com o mui douto Suprimento de V.Exas., se deve negar provimento ao recurso do arguido recorrente e nessa consonância, integralmente
Imposto do Selo – Suprimentos – Verba 17 da TGIS
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pronúncia), não compete ao Tribunal de recurso proceder àquela sanação, já que o respectivo suprimento redundaria na supressão de um grau de jurisdição ao recorrente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilatória sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juízo de normalidade subjacente a tal presunção não vale para a titularidade ativa de suprimentos, que têm a natureza de empréstimos
Relator: PAULA RIBAS
partes se, ainda que esta tenha sido declarada, antes do seu suprimento, se verificou a morte da parte incapaz, cumprindo aos seus herdeiros ratificar os atos que foram por este
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
edifício, apesar do consentimento desse condómino. 3 – Atenta essa nulidade, não é admissível o suprimento judicial do consentimento dos condóminos que não votaram favoravelmente. (Sumário do Relator
Suprimentos - Variações patrimoniais positivas
Imposto do Selo. Contrato de Suprimentos. Verba 17.1.3 e Verba 17.1.4 da TGIS
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição directa e pessoal do beneficiário por parte do juiz, prevista
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proposta. XXX. E estes mesmos considerandos urdidos a propósito da regularização e suprimento da proposta da Recorrente são perfeitamente aplicáveis à omissão do documento na proposta apresentada pela Recorrida, respeitante
Relator: ROSÁLIA CUNHA
juiz encontra-se vinculado ao poder-dever de convidar a parte ao seu suprimento, endereçando-lhe convite para que deduza incidente de intervenção principal provocada. IV - Porém, este convite pode
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
parte a suprir a falha ou, sendo caso disso, accionar oficiosamente os mecanismos de suprimento, nos termos previstos nos art.ºs 6º, nº 2, e 590º