8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que
149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EVA ALMEIDA
1. No caso sub judice, entendemos que a responsabilidade civil, que
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso de competência, um acto, não obstante ilícito, se se integrar, formalmente, no quadro geral da competência do comissário ... utiliza-os em proveito próprio. III - Trata-se, a responsabilidade do Banco, não de responsabilidade contratual emergente dos acordos que o seu funcionário, na prossecução de conduta criminalmente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
I. Não obsta à afirmação do impedimento inscrito na al. l) do
Relator: CARLOS MOREIRA
concedida ao julgador da 1ª instância, a alteração da decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser concedida se os meios probatórios invocados ou a interpretação que deles ... informação quanto ao jaez do produto vendido, assim atuando ilicitamente; e, verificados os demais pressupostos da responsabilidade contratual, é obrigado a indemnizar pelos prejuízos. 4 - O prazo de prescrição
Relator: CARLOS MARINHO
São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente na inexecução do vínculo negocial; b) a culpa; c) o dano ou prejuízo e d) a causalidade ... respectivo processo de solução e que, de forma dolosa, ilude quanto a esse facto, assim gerando depressão (logo tristeza, perda de alegria de viver, dúvida, obscurecimento do quotidiano, pensamentos negativos
Relator: VITAL LOPES
imputável a falta de pagamento (o gestor está obrigado a fazer prova de um facto negativo, poupando-se a Fazenda Pública a qualquer esforço probatório - cfr.al.b), do normativo ... circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art
Relator: VITAL LOPES
circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art ... C.Civil) - e em termos de causalidade adequada, a qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar. 14. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena ... circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena ... circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terceiros do que foi publicitado) e num aspecto negativo (eficácia limitada ou nula dos factos sujeitos a registo mas que ainda não foram inscritos). A renúncia à gerência, alegadamente ocorrida ... circunstâncias do caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.art
Relator: SOFIA DAVID
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
Relator: ISAÍAS PÁDUA
responsabilidade contratual e a responsabilidade extracontratual, imputando-se ao mesmo o incumprimento ou o cumprimento deficiente das obrigações que lhe advêm da execução do mandato forense a responsabilidade ... tese geral, a compensação quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas que as probabilidades de obtenção de uma vantagem
Relator: CRISTINA NEVES
pelo tribunal que apreciaria a ação ou recurso inviabilizados, sendo esta uma questão de facto a fixar em primeira instância. VII- Os juros de mora, são contados desde a decisão ... 4/2002, e não desde a citação. VIII- Em sede de responsabilidade contratual é admissível a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, desde que revistam gravidade suficiente para merecerem a tutela
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de
Relator: MARGARIDA SOUSA
salvaguarda da integridade física e patrimonial do parceiro negocial, originando a sua violação responsabilidade contratual; II - Estando em causa um acidente originado no âmbito da execução de um contrato ... transporte de betão e tendo a credora do transporte, pelo menos, o “domínio de facto” sobre o local onde iria ser descarregado o betão transportado - porque que o dito local
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao recorrente que argui a nulidade da sentença mostrar onde
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou