1547/06-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pode gerar a obrigação de indemnizar, com base na responsabilidade civil contratual. III – Na responsabilidade civil contratual, a culpa do devedor presume
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
pode gerar a obrigação de indemnizar, com base na responsabilidade civil contratual. III – Na responsabilidade civil contratual, a culpa do devedor presume
Relator: GIL ROQUE
consistem na acessoriedade e a subsidiariedade, salientando-se que a sua responsabilidade é na medida da do devedor principal e só pode ser exigida quando este não cumpra a obrigação
Relator: GIL ROQUE
sobre o devedor e o justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito do reque-rente sobre os bens do devedor. II.Sendo o crédito e as responsabilidades do requerido
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doença COVID-19 não obstam à declaração de insolvência dos devedores nem implicam a suspensão da apreensão da sua casa de habitação no âmbito do processo de insolvência; tal situação ... devedor(es) não constitui fundamento para suspender a instância no âmbito de processo de insolvência referente a outro(s) devedor(es) solidário(s), ainda que a responsabilidade deste(s) resulte
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente ... matéria da sua responsabilidade subsidiária. II - Essa intervenção do responsável subsidiário deve fazer-se de acordo com o regime processual do pedido cível enxertado em processo penal, incumbindo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
isso, pode ser pedida ao Estado pelo réu que figurava como o devedor na ação onde ocorreu a violação do direito fundamental referido, desde que sofra danos ou prejuízos decorrentes ... Direito concluiu que o autor da presente ação de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado (anteriormente o devedor condenado por incumprimento temporário) estava em incumprimento, incumprimento temporário que é subjetiva
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não obstante o devedor de alimentos a menor residir ou trabalhar
Relator: Mª REGINA ROSA
casal, dívida da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges porque proveniente da prática de crime, e que por ela responderiam os bens próprios do cônjuge devedor e subsidiariamente ... património comum, isto é, da quantia que o cônjuge devedor deve àquele património, pois embora da sua exclusiva responsabilidade foi a dívida paga pela alienação de um bem comum
Relator: José Gomes Correia
I)- Não ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando
Relator: BARBARA TAVARES TELES
devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar-se em momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal ... possibilidade de cobrança da dívida através dos bens do responsabilidade subsidiária esteja dependente da prévia excussão dos bens do devedor originário
Relator: Aníbal Ferraz
tributárias, nomeadamente, de sociedades de responsabilidade limitada, a de que antes de existir responsabilidade solidária entre os administradores é necessário e imprescindível que ocorra responsabilidade, que é subsidiária, destes ... apontar e rotular de solidária a responsabilidade entre os responsáveis subsidiários, na medida em que a solidariedade de devedores só existe quando, destacadamente, resulte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro pelo incumprimento do devedor. 2. Os danos patrimoniais puros, não são, por regra, reparáveis em sede responsabilidade civil extracontratual
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aprovado pelo Dec-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, os órgãos sociais do devedor insolvente mantêm-se em funcionamento após a declaração de insolvência, e durante a pendência ... legitimidade para propor e fazer seguir: a) As acções de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros
Relator: CATARINA GONÇALVES
cidadão. II – Assim, a responsabilidade eventualmente emergente da má ou errada prestação desses serviços não é uma responsabilidade contratual mas sim uma responsabilidade civil extracontratual. III – Não obstante as dificuldades ... Ainda que esteja em causa uma responsabilidade contratual e porque a lei apenas estabelece, nessa matéria, uma presunção legal de culpa do devedor, caberá sempre ao credor o ónus
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor». 2 - Uma instituição da segurança social suíça, que nos termos da legislação daquele país indemnizou ... pretensão do sub-rogado sobre o devedor (lesante), que diz respeito às obrigações extracontratuais decorrentes da responsabilidade fundada em ato ilícito, é pautada pela lei que rege as relações jurídicas
Relator: Ana Patrocínio
sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada ... despacho de reversão) o ónus de alegar e, em caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obrigação do pagamento dos serviços prestados que haviam previamente assumido. III – A assunção de responsabilidade pela contabilidade de sujeito passivo que antes estivesse a cargo de outro contabilista certificado, impõe ... artigo 483.º do CC, que consagra os princípios gerais da responsabilidade civil extracontratual. VII – Tendo a empresa devedora dos serviços de contabilidade prestados pela Autora sido declarada insolvente previamente