70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo dolo ou culpa grave). 4. Deve entender-se que ambos estes dois requisitos se verificam se alguém subscreve uma aplicação
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Relator: MOREIRA DO CARMO
conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo dolo ou culpa grave). 4. Deve entender-se que ambos estes dois requisitos se verificam se alguém subscreve uma aplicação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
alegação da matéria de direito, sem intercalar uns e outra na respectiva articulação, cumpre suficientemente o requisito de individualização da alegação de facto relativamente à alegação de direito; I.3-a falta ... fundamento de recusa liminar da petição, mas tão só de convite ao aperfeiçoamento da respectiva peça processual; I.4-em homenagem, designadamente, ao poder inquisitório do Tribunal e atentos os princípios
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do requerente da suspensão e respectivo agregado familiar. II- O requisito da al. c) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. refere
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
TGIS nº 10). II. Estabelece, pois, a verba n.º 10 da TGIS, três requisitos cumulativos para que as garantias não sejam tributadas em sede de imposto do selo ... simultaneidade entre o nascimento da obrigação garantida e a constituição da respectiva garantia. III. Se o requisito da acessoriedade for parcial, o valor tributável para efeitos de aplicação da taxa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
TGIS nº 10). II. Estabelece, pois, a verba n.º 10 da TGIS, três requisitos cumulativos para que as garantias não sejam tributadas em sede de imposto do selo ... simultaneidade entre o nascimento da obrigação garantida e a constituição da respectiva garantia. III. Se o requisito da acessoriedade for parcial, o valor tributável para efeitos de aplicação da taxa
Relator: JOSÉ AMARAL
facto, os apelantes pretendem credibilizar as suas testemunhas e refutar a desvalorização que do respectivo depoimento teria alegadamente sido feita pelo tribunal recorrido, tratando-se de factualidade alegada na petição ... sentença, nem para poder impugnar os seus fundamentos e respectiva decisão, que se gera a exigida necessidade enquanto um dos requisitos exigidos na lei. Esse desaire não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 10. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 11. Devido à rigidez da lei fiscal, surgem-nos os encargos que, embora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Quanto ao enquadramento no aludido artº.23, do C.I.R.C., deve fazer
Relator: HELDER ROQUE
dentro do prazo de oito dias subsequentes à data da respectiva emissão, cuja observância constitui um requisito da sua exequibilidade, sob pena de não poder servir de fundamento à acção ... obedecer aos requisitos de exequibilidade dos restantes títulos particulares, o que acontece quando o título de crédito menciona a causa da relação jurídica subjacente, ou seja, a respectiva "causa debendi
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Quanto ao enquadramento no aludido artº.23, do C.I.R.C., deve fazer
Relator: João António Valente Torrão
métodos indiciários em sede de IRC depende da verificação dos requisitos referidos no artº 51º do respectivo Código e da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Ao abrigo do princípio contabilístico da prudência, os agentes económicos devem adoptar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 9. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 10. Quanto ao enquadramento no aludido artº.23, do C.I.R.C., deve fazer
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
RJAL reporta-se à concessão de autorização de utilização de edifícios, e não à respectiva cessação, apenas prevista no art. 109.º do RJUE; tal significa que há lei habilitante ... ordem de cessação da utilização das instalações do estabelecimento, e respectiva selagem, falha um dos requisitos essenciais do crime de desobediência
Relator: RUI MACHADO E MOURA
montante irrisório, pois corresponde, tão só, a 6,54% do valor da respectiva avaliação – preenche, indubitavelmente, os requisitos a que aludem os artigos 161º, nºs 1, 2 e 3, alínea
Relator: Mário Rebelo
prova do excesso na respectiva quantificação. 7. Decorrente da excecionalidade deste método de avaliação, a fundamentação da respectiva decisão está sujeita a requisitos mais exigentes e rigorosos, devendo especificar
Relator: AUGUSTO CARVALHO
declaração de executoriedade de sentença estrangeira só poderá ser requerida, após o respectivo trânsito em julgado. Este requisito terá de se verificar na altura da apresentação do requerimento de executoriedade
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente impugnado a decisão sobre a matéria de facto, cumprindo nomeadamente os requisitos previstos no nº3 e respectivas alíneas e nº4 do artigo 412º do CPP, impõe-se ao tribunal
Relator: GOMES DA SILVA
momento da sua subscrição (art. 6º-nº1), sem o que importará a respectiva nulidade a inverificação desses requisitos. 3. Daqui decorre a repristinação dos seus efeitos à data da celebração
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
pontos de vista de valor juridicamente relevante. C. São, por seu turno, requisitos daquela rectitude e da respectiva atitude: 1) Que a questão da licitude concreta (seja quando se considera