00007/03 - PORTO
Relator: Moisés Rodrigues
isenção de imposto automóvel, por ocasião da transferência da residência de um Estado membro da União Europeia para o nosso país, depende, nomeadamente, da condição de ter estado o veículo ... Estado de proveniência, há seis meses, pelo menos, antes da efectiva transferência de residência deste para Portugal — de harmonia com o disposto na alínea