01104/06.1BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II. Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento cautelar, têm qualquer influência no julgamento
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II. Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento cautelar, têm qualquer influência no julgamento
Relator: SÉNIO ALVES
integridade física, homologadas as desistências de queixas e extinto, por isso, o respectivo procedimento criminal (relativamente ao crime objecto de instrução), restava ao Mº JIC encerrar essa fase e ordenar ... rigor, extinto o procedimento criminal, por desistência relevante, quanto ao ilícito em discussão na instrução, deixou nesse instante de haver fundamento legal para prosseguir na apreciação dos factos colocados
Relator: MATA RIBEIRO
necessidade de proceder ao impulso processual dos autos, no caso, através do requerimento de habilitação de herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação
Relator: JORGE FRANÇA
instauração e prosseguimento do atinente processo criminal. II – Deste modo, não é necessário que a insolvência haja sido qualificada como culposa para que o procedimento criminal, relativamente ao crime previsto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
244º, n.º 2, do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redação conferida pela Lei n.º 13/2016, impõe-se o prosseguimento da execução comum
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
eficácia dos actos administrativos prejudica, por definição, o interesse público que aqueles actos visam prosseguir, já que a paralisia provisória dos efeitos dos mesmos afecta inevitavelmente, ao menos «ratione temporis ... necessária para o prosseguimento do interesse público, pois, a regra é a que determina a suspensão dos efeitos dum acto administrativo em decorrência da propositura dum procedimento cautelar de suspensão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
estabelecendo o artº. 716, nº. 3 do NCPC que cabe ao agente de execução proceder à liquidação da quantia devida a título de juros compulsórios e notificar o executado ... representação do Estado, requerer o prosseguimento da execução para a cobrança desses juros, da responsabilidade da executada/devedora, não cabendo à exequente proceder ao seu pagamento ou tratar da sua cobrança
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
indeferir liminarmente o requerimento inicial do presente procedimento cautelar, devendo a decisão recorrida ser revogada e os autos prosseguir os seus termos. (Sumário do Relator
Relator: FONTE RAMOS
sobretudo, do prazo de que o fiador dispunha para proceder ao pagamento), terá de se concluir que a execução deverá prosseguir quanto a este apenas para cobrança das prestações vencidas
Relator: Ascensão Lopes
artigo 180º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
obstem à apreciação do mérito da causa”. Entre essas está, naturalmente, a prescrição do procedimento criminal. Só após passar pelo crivo do saneamento é que o processo é introduzido ... prosseguimento do processo para conhecimento do pedido de indemnização civil”, depois de o juiz no despacho a que alude o artº 311º do CPP, haver declarado prescrito o procedimento criminal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
falta de apresentação de declaração de rendimentos no prazo legal, a AT procede à liquidação oficiosa nos termos do disposto no artigo 83.º do CIRC, com base na matéria ... nenhum momento prévio à emissão da liquidação foi chamado a pronunciar-se. V- O procedimento não é passível de qualificação como urgente, não se encontrando, igualmente, fundamentos objetivos de justificação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
mandato com representação e, sendo o interesse primário prosseguido através da sua consagração titulado pela companhia de seguros, esta pode proceder à sua revogação ad nutum a todo o tempo
Relator: JOÃO MARQUES
venda judicial, proferido despacho de adjudicação, ordenadfo o prosseguimento da execução contra o detentor do imóvel, notificado o executado para proceder à entrega, se este assim não fizer
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Limitando-se a recorrente a invocar prejuízos que resultariam da proibição da
Relator: Vital Lopes
º137.º, n.º1 do CPPT), o procedimento cautelar extingue-se por inutilidade superveniente não havendo os autos que prosseguir se entrementes deduzida oposição em contraditório subsequente (art.º372
Relator: Coelho da Cunha
procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, a que aludem os artigos 146º a 150º do Dec. Lei nº 197/99, de 8 de Junho, corresponde a uma modalidade especial ... deliberação de admissão de propostas no aludido procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncios, e não sendo viável o prosseguimento da acção principal por força do estatuído nos arts
Relator: ANTERO VEIGA
relativas à junção do procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, respeitam à alegação mínima necessária ao prosseguimento da pretensão da empregadora – demonstrar a licitude ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. O art.º 98º
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 176.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), forma de extinção da execução fiscal, podendo esta prosseguir, mesmo que aquele despacho tenha sido proferido pelo órgão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entre os meios empregues e o fim que se pretende atingir. No âmbito do procedimento tributário, a consagração de tal princípio resulta do artº.55, da L.G.Tributária, tendo expresso ... fins que aquela visa prosseguir ou que vão além do que seja necessário e adequado impor aos mesmos contribuintes. 7. Vigente somente no procedimento tributário, o princípio da proporcionalidade nada