Parecer n.º 18/2015
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 98/84, de 29 de Março, viola o artigo 114, n. 2, conjugado com o artigo 168, n. 1, alinea r), da Constituição. XII - O Fundo de Equilibrio ... atribuem a cada um dos municipios do continente, respeitando-se, assim, o principio de igualdade. E a Assembleia da Republica quem fixa essa verba, justamente na Lei do Orçamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pessoas a quem se mostre ligado por vínculos familiares, em especial aos pais, ao cônjuge e aos filhos, devem ser ponderadas, para a determinação da compensação dos danos não patrimoniais ... apesar de dever ser levado em conta a necessidade de observância dos princípios da universalidade e da igualdade, não deve deixar-se de ter em atenção as especiais e complexas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
questão cabe no âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos, nos termos das disposições conjugadas do artigo 1º, n.º1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos, e do artigo 268º ... imposição de uma conduta positiva ou negativa da Administração. 11. A garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (artigos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as
Relator: ANTÓNIO DA COSTRA FERNANDES
Tais decisões são declaradas executórias em conformidade com as disposi- ções conjugadas dos arts. 38º, 1, 39º, 40º, 41º, 53º, 34º e 35º desse Regulamento; 4. A parte contra ... processo equitativo, o qual, obviamente, pressupõe que hajam sido respeitados os princípios do contraditório e da igualdade das partes – cfr. os arts. 20º, 4, da Constituição da República Portuguesa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
não tenham sido assegurados no processo onde foi proferida a sentença «os princípios do contraditório e da igualdade das partes» (al. e) do art.980º do C. P. Civil ... sentença não contém «decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.» (al. f) do art.980
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade enformadores da Lei Fundamental, o que conduz a que o montante indemnizatorio ... existam circunstancias ligadas ao interesse publico que a expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
criterios legais que regem a indemnização não podem ser ofensivos dos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade enformadores da Lei Fundamental, o que conduz a que o montante indemnizatorio ... existam circunstancias ligadas ao interesse publico que a expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração ... 291/2007, de 21 de Agosto, por violar o princípio constitucional da igualdade (art. 13º da C.R.P.), e o princípio do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (art. 20º
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
benefício-padrão, quer o prejuízo-padrão imposto, desde logo, por força do Princípio da Igualdade. Esta compensação deve ser cobrada aquando da emissão dos correspondentes alvarás ou outros títulos ... aplicação da redução daquelas taxas, ao abrigo do disposto no artigo 25º do RGUE conjugado com o artigo 139º do RMUEL
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
facto quanto a essa facticidade. 3-O instituto da exoneração do passivo restante conjuga os interesses do insolvente, pessoa singular (interesse esse acautelado a título principal) com os interesses ... preservação da dignidade da pessoa humana e os princípios de proibição do excesso, da adequação, necessidade, proporcionalidade e da igualdade, ao não se salvaguardar ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente
Relator: HELDER ROQUE
instância se extinguir, a juntar o respectivo documento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 467º, nº 3, 314º, nº 3, ambos do CPC, e 28º ... valor tributário da acção, de 685482,80€, não violando ainda os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da não discriminação, nem do acesso ao direito e aos Tribunais
Relator: SOUSA BRITO
I - Gozam os estrangeiros que por qualquer razão se encontrem em Portugal
Relator: EVA ALMEIDA
favor de descendente por conta da quota disponível dos doadores, afastada se mostra a igualdade na partilha e, atento o disposto nos art.º 2113º do CC, a herdeira legitimária ... partilhar pela por óbito da inventariada. Já a herança a partilhar por óbito do cônjuge supérstite é constituída pelo valor da sua meação, pelo bem próprio, e pela sua quota
Relator: MOREIRA DO CARMO
fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam ... 495º, nº 3, do CC, àqueles que podiam exigir alimentos ao lesado, designadamente o cônjuge sobrevivo, não carece da prova de que na data do acidente de viação recebia alimentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio, a norma do n. 4 do artigo 267 da Constituição esta aberta a concretização legislativa e admite mais do que uma solução; dela não resulta, mesmo conjugada ... projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas extraidas dos valores constitucionalmente relevantes na materia
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
facturas para o Relatório Final da Impugnante não decorre a violação do princípio do contraditório e da igualdade de armas. IV. Não cumpre a Recorrente o ónus de impugnação ... veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo 75.º da LGT), só depois passando a competir