373/2023-T
artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e rendimentos da categoria
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artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e rendimentos da categoria
Organismos de investimento de capital de risco e de créditos - Retenção na fonte - Pessoa singular Não Residente
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Regime da transparência fiscal - dedução à colecta relativa ao benefício fiscal SIFIDE
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - reinvestimento para aquisição de imóvel destinado a casa de morada da família
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Falta de fundamentação de liquidação adicional e de indeferimento de reclamação graciosa
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); ajudas de custo e uso de viatura própria em serviço da empresa
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Competência. Perdão de dívida no âmbito de Plano de Insolvência. Caducidade e Prescrição
alimentos – Categoria H – Artigo 11.º do Codigo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
alínea e) CIRE – Pressupostos de Isenção – aquisição de imóvel para habitação a pessoa singular
Relator: BARATEIRO MARTINS
impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no caso das pessoas singulares, à impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, por ausência de liquidez, e não à insuficiência patrimonial
rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento celebrado com uma pessoa coletiva quando não é identificada a pessoa singular que ocupa o locado
Residência- Artigos 16º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e 19º da Lei Geral Tributária
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Encargos e despesas – al. a) do n.º 1 do artigo 51.º do CIRS
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; encargos com obras de conservação e manutenção em artigos/frações arrendadas; artigo 55.º do CIRS
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); opção por contabilidade organizada, opção pela tributação de harmonia com o regime de contabilidade organizada
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Artigo 16.º do Código do IRS – Requisitos de aplicação do Regime dos Residentes Não Habituais
alínea a) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Tributação em 50% das mais-valias - artigo 43.º, nºs 3 e 4, do Código
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Requisitos da residência no território nacional - Revogação do acto impugnado. Anulação administrativa. Prosseguimento para apreciar pedido de juros indemnizatórios
Relator: VÍTOR AMARAL
citação de pessoas singulares por via postal, com aplicação, por isso, do disposto no art.º 228.º do CPCiv. (na redação do DLei n.º 97/2019