182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
protegido pela incriminação do art. 174.º, do CP é o livre desenvolvimento da personalidade, na esfera sexual, do menor/adolescente entre os 14 e os 18 anos de idade, criando
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
protegido pela incriminação do art. 174.º, do CP é o livre desenvolvimento da personalidade, na esfera sexual, do menor/adolescente entre os 14 e os 18 anos de idade, criando
Relator: FONTE RAMOS
violação de certos tipos de bens pessoais (v. g., vida, integridade física, honra, personalidade moral), os ditames da equidade devem sobrepor-se à necessidade de salvaguarda da segurança jurídica
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
manifesta pluralidade de resoluções por si procuradas e conotadas com factores endógenos de personalidade e vivência, sem visível influência de outros aspectos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ofendida como pessoa “é uma merda”, a arguida coloca em causa globalmente a sua personalidade, excedendo manifestamente o direito à crítica sobre a importância social da ofendida, entrando no puro
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
exigências gerais de prevenção e da culpa, sempre considerando os factos e a personalidade do agente. XXIV – Na pena única, em face do limite máximo da pena de prisão legalmente
Relator: JORGE ARCANJO
enquanto direito fundamental – artº 26º, nº 1, CRP -, tratando-se de um direito de personalidade imprescritível. VI – Assim, deve entender-se que, nesta matéria, os prazos de caducidade, sejam eles
Relator: MOURAZ LOPES
pena de prisão deve ser aplicada quando face ao circunstancialismo provado relativo à personalidade da arguida se evidenciar que as finalidades subjacentes à aplicação da pena não necessitam da efectivação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
órgãos integrados na pessoa coletiva Estado e não pessoas coletivas, pelo que não possuem personalidade jurídica. II. A norma contida no artigo 10.º, n.º 2, do CPTA ... redação originária, que atribui personalidade judiciária aos Ministérios quando a ação tem por objeto a ação ou omissão de uma entidade pública, deve ser objeto de interpretação restritiva, abrangendo
Relator: EDGAR VALENTE
única pena. Na medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. 2 - A pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente ... determinação da medida da pena deve atender-se à díade conjunto dos factos / personalidade do agente. ''Tudo deve passar-se, por conseguinte, como se o conjunto dos factos fornecesse
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão, de forma a poder ... substanciais, uma vez que o recluso/ora recorrente não apresenta uma evolução positiva da sua personalidade. Afirmou-se, para tanto, na referida decisão: «É certo que o recluso vem apresentando
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pela Portaria n.º 293/75, tendo pelo DL n.º 429/75 sido dotado de personalidade jurídica, constituindo actualmente uma pessoa colectiva de direito público que goza de autonomia administrativa, financeira ... pedagógica e científica, dotada de órgãos, serviços e quadros próprios, detendo, nessa medida, personalidade judiciária para ser demandado. II. Nos termos dos arts
Relator: CARVALHO GUERRA
isso mesmo, sendo certo que a regra é a da equiparação entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária, já que, “quem tiver personalidade jurídica, tem igualmente personalidade judiciária” (artigo ... excepcionalmente a lei atribui personalidade judiciária à herança-- “a herança cujo titular não esteja determinado...tem personalidade judiciária” (artigo 6.º do CPC). III-- Esta norma só se justifica precisamente
Relator: MARTINS DA FONSECA
disposição. III - A afirmação do artigo 68 do Codigo Civil segundo a qual "a personalidade cessa com a morte" tambem opera nos dominios do direito constitucional, em conformidade ... caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais ao cadaver nem admitir-se a transmissibilidade dos mesmos. IV - Assim sendo não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito a determinação da aparencia externa inclui-se no direito geral da personalidade , que a Constituição consagra com limitações , designadamente as consentidas pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos ... esta viciada de inconstitucionalidade , pois não viola qualquer direito especifico do direito geral de personalidade que a Constituição consagra
Relator: CRISTINA NEVES
desconsideração da personalidade coletiva é um recurso excecional e subsidiário, a ser utilizado como último recurso, que só se justifica quando exista um abuso de direito da personalidade coletiva ... entre o património dos sócios e da sociedade e, a coberto do manto da personalidade coletiva, seja utilizada a autonomia societária para se camuflarem atos lesivos dos sócios, em prejuízo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
arresto de bens de uma sociedade, com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica da mesma e na consideração de que os bens de que a mesma é titular são ... bens são da primeira ou são, na realidade, dos executados por haver abuso da personalidade jurídica da requerida, que serve apenas para “parqueamento” de tais bens. II - A resolução
Relator: SANDRA MELO
quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a violação dos deveres de personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual ... outro cônjuge direitos subjetivos, embora também não retirem a generalidade dos seus direitos de personalidade inerentes à personalidade humana. 2- Assim, a obrigação de ressarcimento a que se reporta
Relator: Ana Patrocínio
Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que a personalidade judiciária tributária resulta da atribuição da personalidade tributária a quem, em abstracto, e nos termos ... tributária, a possa ter. II - Tem, por isso, personalidade judiciária tributária a sociedade comercial extinta nos termos da lei comercial, se no acto tributário lhe é atribuída personalidade tributária
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
legal para decretar o peticionado arresto de imóvel. 3 - O princípio da atribuição da personalidade jurídica às sociedades e da separação de patrimónios, sendo em si uma ficção jurídica, não ... abusivas censuráveis, passíveis de prejudicar terceiros. 4 - O instituto da desconsideração, ou levantamento, da personalidade jurídica de pessoa colectiva, máxime sociedade comercial, surge como uma forma de derrogação
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
pela autora. IV – A invocação por parte da autora, do estatuto de autonomia da personalidade jurídica coletiva, distinta da personalidade do seu então acionista quase único e presidente do Conselho ... processos em que aquele acionista e esta sociedade foram partes, constituiu um abuso da personalidade coletiva. V – O reconhecimento de tal abuso da personalidade coletiva impedirá a autora