3508/24.9T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
decretado sem contraditório prévio e a circunstância de permitir a imediata agressão do património do requerido, tornam esta providência cautelar numa arma especialmente perigosa quando colocada nas mãos do credor ... compelir o devedor a satisfazer esse crédito, sob a ameaça de apreensão do seu património; II. Na fórmula genuína do “justo receio de perda de garantia patrimonial “cabe uma variedade