183 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3508/24.9T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    decretado sem contraditório prévio e a circunstância de permitir a imediata agressão do património do requerido, tornam esta providência cautelar numa arma especialmente perigosa quando colocada nas mãos do credor ... compelir o devedor a satisfazer esse crédito, sob a ameaça de apreensão do seu património; II. Na fórmula genuína do “justo receio de perda de garantia patrimonial “cabe uma variedade

  2. TRE

    5351/08.3TBSTB.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    inventário para separação de meações, previsto no artº 825º do CPC os interesses patrimoniais do credor exequente, evidenciados nos direitos que lhe são reconhecidos no artº 1406º do CPC, deverá ... assegurar uma justa avaliação dos bens a partilhar. Sendo o credor exequente a Fazenda Nacional através de execução fiscal, cumpre ao Mº Pº a representação e defesa dos seus interesses

  3. TRGsó sumário

    3064/19.0T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício ... qual a 2ª Ré, detentora de um título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional, tendo por objetivo a instalação de central eólica ao largo da costa marítima

  4. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    concreto; f) Daí que valor fixado na sentença recorrida, a título de danos não patrimoniais à demandante, de Euros 30.000,00 é, salvo o devido respeito, elevado e não respeita ... patrimoniais, ser fixado um montante não superior a Euros 15.000,00; h) Os juros moratórios sobre a indemnização pela perda do direito à vida e por danos não patrimoniais

  5. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de 23.10 (Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ), a “pontuação “ prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não ... conceder mais do que ele solicita. 6. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1988

    Relator: GARCIA MARQUES

    empresa publica - a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP, e a RN - Rodoviaria Nacional EP; 2 - Atenta a sua natureza, dado não disporem de conteudo imperativo, podia qualquer das entidades ... caracter empresarial, configurando-se com um "fundo especial dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos de financiamento no valor global

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    item 3.3.1 versa sobre a fiscalização sucessiva de despesas feitas pelo Instituto Portugues do Patrimonio Cultural com o Conjunto Monumental de Belem na parte abrangida pelos relatorios dos inqueritos ... texto exprime - publicação do acordão no Diario da Republica, e dirige-se a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, empresa publica a que e vinculada como destinataria

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    contexto da «guerra contra as drogas», incorporou novas valências (confisco alargado, confisco do património incongruente) e ganhou consagração internacional (v.g. Convenções das Nações Unidas, do Conselho da Europa, direito ... Código Penal) ou uma medida de mera redução do património do condenado à situação patrimonial anterior à prática do crime (art. 110.º, n.º 5, do Código Penal

  9. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação negativa da incidência. O preceito consagra

  10. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação negativa da incidência. O preceito consagra

  11. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    propriamente, à probidade, à rectidão, à lealdade, ao carácter...». A consideração é «o património de bom-nome, de crédito, de confiança que cada um pode ter adquirido ao longo ... pessoa humana, que é pedra angular de todo o sistema jurídico e judiciário nacional. Efectivamente, o art.º 26.°, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa consagra, de entre

  12. TCANsó sumário

    00374/20.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    função das informações de que dispunha enquanto tal, as facultava a terceiros, assegurando benefícios patrimoniais como contrapartida, é patente que tal situação não poderia ser ignorada, sob pena ... 2867/15.9BEPRT, de 28.06.2018, “O art.º 92º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, tal como aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1/9 (RDGNR), dispõe sobre o início

  13. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    equidade e as soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente ... advindas das deslocações no estrangeiro ou fora da área de laboração em território nacional (art.ºs 260º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do Código do Trabalho e 71º

  14. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    princípio, é este último que deve ceder. XXI - Tal não implica que o juiz nacional abdique da defesa dos direitos fundamentais em conflito e que a liberdade de imprensa tenha ... fortemente ligado ao modo como os mesmos são tratados e vividos nacionalmente, e não pode o juiz nacional deixar de decidir com autonomia, na protecção dos direitos fundamentais dos seus

  15. TRCcitado por 1

    116/15.9GTLRA.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    falsas declarações compreende, para além de dados como a filiação, a naturalidade, a nacionalidade, a data de nascimento, a profissão, a residência e o local de trabalho ou similares, outros ... incremento patrimonial efectivo, envolve duas implicações: (i) que seja tomado em conta o património do agente do crime; e (ii) que haja um real aumento desse património. VI – Assim

  16. TRC

    1473/10.9T2AVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    danos não patrimoniais ou patrimoniais, o país onde os danos ocorrem deverá ser o país em que o dano tenha sido infligido, respectivamente à pessoa ou património ... artigo 297° TFUE, devem ser interpretados no sentido de que um órgão jurisdicional nacional deve aplicar este regulamento unicamente aos factos, geradores de danos, ocorridos a partir

  17. TCANsó sumário

    00451/18.4BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    indemnizável por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, a jurisprudência nacional tem reiteradamente afirmado que resulta um dano moral da violação do direito à obtenção ... para o interessado. 4 - Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. Tendo em linha de conta