DR-0058
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas
377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
bens que integrem o património do devedor, por ato juridicamente válido ou aparentemente válido; b) que esses atos dispositivos sejam praticados em benefício pessoal dos próprios administradores ou de terceiros
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
estão postos em perigo interesses patrimoniais do beneficiário. II. Deve ser determinado o acompanhamento quando razões de saúde impossibilitam o beneficiário de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos
Relator: LUÍS CRAVO
atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ... resistiram ao processo de tratamento e de recuperação da vítima), o “prejuízo de afirmação pessoal” (dano indiferenciado, que respeita à inserção social do lesado, nas suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
apenas subsidiária e efectiva-se por reversão no processo de execução fiscal. 2. O património do responsável subsidiário só pode responder perante dívidas que tenham sido objecto de reversão ... Relativamente aos bens do responsável subsidiário, que apenas cumpre uma garantia de carácter pessoal, não podem recair os privilégios creditórios, previstos no artigo 108.º do CIRC (actual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pessoal para os quadros da Administração Publica, sendo tal regime aplicavel aos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados; 2 - O Instituto de Gestão e Alienação do Patrimonio ... instituto publico a lei geral relativa ao recrutamento e selecção, ingresso e acesso do pessoal, isto e, o regime fixado, sucessivamente, nos diplomas referidos nas conclusões anteriores; 4 - A norma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integrou no seu património os valores pertencentes à insolvente que foram depositados na conta bancária ou sequer que os usou para algum fim pessoal; não se verificam os pressupostos legais
Relator: JOÃO AMARO
ressarcida pelos danos não patrimoniais decorrentes desse evento danoso. II - Atendendo à idade da vítima (54 anos), e ponderando as suas condições de realização pessoal (pessoa saudável, com família
Relator: SILVA RATO
casa, da higiene pessoal, da confecção de refeições, da aquisição de bens para esses fitos, dos diversos assuntos de gestão corrente do seu património
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
danos não patrimoniais devem ser compensados, no quadro delimitado pelas circunstâncias do caso e demais factores intervenientes, com base num juízo de equidade que é insusceptível de redução a fórmulas ... pessoal, com projecção no futuro. - o valor a atribuir pelo dano da morte não tem que constituir um valor máximo, limitador da compensação a fixar pelos danos não patrimoniais diferentes
Relator: MATA RIBEIRO
civil por acto ilícito e gera a obrigação de indemnizar tanto os danos patrimoniais como não patrimoniais a que deu causa . II - O facto de determinada pessoa constar da referida ... afectada a sua imagem, o seu bom nome, a sua honra, o seu crédito pessoal, a sua vida profissional, o que no caso dos autos se evidencia pelo facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante ... somático-psíquica relevante do lesado, com uma repercussão substancial na sua vida profissional e pessoal se resolve num dano biológico, reparável como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto
Relator: J. Correia
tributação do rendimento pessoal do gerente ou do rendimento real da sociedade. IV- Não havendo a ausência de culpa do recorrente na insuficiência do património da sociedade devedora originária para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e pessoal equiparado beneficiam das imunidades e privilégios enunciados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), o que não preclude, porém ... imunidade de jurisdição e a imunidade de execução, garantidas ao Estado acreditante e seu património por normas consuetudinárias de direito internacional geral, hoje, codificadas pela Convenção das Nações Unidas sobre
Relator: CARLOS MOREIRA
razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo ... submetido a várias e morosas intervenções cirúrgicas e tratamentos e teve prejuízo de afirmação pessoal fixável, no mínimo, no grau 4 numa escala de 7 e quantum doloris e dano
Relator: FONTE RAMOS
compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais ... caso, bem como as exigências do princípio da igualdade. 2. Releva, aqui, o “dano pessoal” que afeta a estrutura ontológica do ser humano, entendido como entidade psicossomática e sustentada
Relator: CRISTINA NEVES
estabelecimento é solidária com a da seguradora. III-Na fixação dos danos não patrimoniais deve-se procurar reparar o dano causado à pessoa em si, de acordo com regras ... afectação funcional da pessoa (dano biológico), as repercussões desta afectação no seu projecto pessoal de vida, as dores que suportou e continuará a suportar, o dano estético decorrente das lesões
Relator: ELISABETE VALENTE
encontra impossibilitado por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres e deve ... desdobramento de acompanhamento pessoal, por alguém mais próximo do beneficiário no seu dia a dia e o acompanhamento patrimonial, relacionado com a administração do seu património. (sumário da relatora
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
identi- dade pessoal e à identidade genética, e, por via disso, a sua integridade moral; 3. A aludida obrigação de indemnizar abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais, maxime