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Relator: MAIO MACÁRIO
I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto
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Relator: MAIO MACÁRIO
I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto
Relator: MAIO MACÁRIO
I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação. o reu, que se pode fazer assisitir por um defensor
Relator: MESSIAS BENTO
questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor
Relator: MONTEIRO DINIS
questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principos do contraditorio, da oralidade a da imediação, o reu, que se pode fazer assistir por um defensor
Relator: ISILDA PINHO
princípio da plenitude da assistência dos juízes ressalta os princípios da oralidade e da imediação pelo qual se rege o nosso processo penal e impede a substituição, injustificada, do juiz ... assente na mera audição do registo da prova, seria uma afronta aos princípios da oralidade e da imediação que sustentam o julgamento, fase crucial do processo penal
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento. IV. Os actos tributários estão sujeitos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
termo inicial do prazo para interposição de recurso no caso de despachos ou sentenças oralmente proferidas, a contar da data em que tal acto do juiz efectivamente ocorreu e não ... atrasar o prosseguimento dos autos com a posterior notificação às partes de decisões proferidas oralmente, em diligências em que estiveram presentes. IV - Assim, tendo a decisão recorrida sido oralmente proferida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão do aspecto jurídico da causa; e tem essencialmente a ver com a oralidade no julgamento da matéria de facto. 2. No caso concreto todos os factos foram assentes ... exclusivamente no teor de documentos juntos ao processo (e não conjugados com qualquer depoimento oral), não indicando a decisão recorrida como fundamento da fixação da matéria de facto o depoimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
irregularidades, enquanto vícios processuais menores: «que não inviabilize a percepção do significado das declarações oralmente prestadas». II - O prazo de três dias para arguição da irregularidade iniciar ... data do encerramento da audiência em que foi efectuada a deficiente documentação das declarações oralmente prestadas». III - Ao arguente de uma nulidade ou irregularidade deste tipo cabe indicar qual
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
respectiva ponderação, no que se refere, nomeadamente: a) À pontuação a atribuir no exame oral; b) À duração e natureza da experiência profissional, tendo em conta a sua equivalência temporal ... legal resulta que o método de avaliação estabelecido pressupõe a realização de uma prova oral e a ponderação quer da experiência profissional quer da formação académica dos candidatos
Relator: ANSELMO LOPES
facto apenas pode ocorrer em quatro situações: 1ª - Quando há documentação da prova oral; 2ª - Quando, mesmo sem documentação da prova oral, houver prova não pessoal que o recorrente queira ... verificarem os vícios previstos no artº 410º, nº 2. III – Havendo documentação da prova oral produzida em audiência, se o recorrente quiser impugnar a matéria de facto deve especificar
Relator: TAVARES DA COSTA
Reproduz a fundamentação constante dos Acordãos n. 253/92 e 234/93.
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde
Relator: RUI PEREIRA
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
1. Em processo sumário, o direito de defesa do arguido não está
Relator: MOREIRA DAS NEVES
1. A lei não exige que seja escrita a sentença proferida em
Relator: ALBERTO BORGES
Ao recorrente que divirja da convicção que o tribunal formou não basta
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido