1093/05.0TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
servem de base para formar a convicção probatória. II – Deste modo, ao recorrente não basta indicar as provas a partir das quais entende dever formar-se convicção diversa, mas deverá ... dada em 1ª instância, no domínio da convicção que formou com fundamento no princípio da sua livre convicção e liberdade de julgamento