88-0008
Relator: RAUL MATEUS
tribunal recorrido se recusou a aplicar a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, tendo como pressuposto que o fez por entender violado preceito ... oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio, consagrada constitucionalmente. V - So ao abrigo