233 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03810/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Fundo de Pensões, resultantes da entrada em situação de reforma antecipada de trabalhadores por invalidez, certificada por junta médica, enquadram-se plenamente no estatuído nos citados normativos pois as pessoas ... artigo 57°/2/h) é que os custos referentes a dotações para pensões por invalidez passaram a ser custo apenas no exercício em que os pensionistas passam a receber as pensões

  2. TCANsó sumário

    00919/04.0BEBRG

    Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro

    processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não subscritor corre pela CGA, com observância dos termos do processo de aposentação e das disposições especiais sobre reforma dos subscritores ... limita temporalmente, sob pena de caducidade, o pedido de atribuição da pensão de invalidez, por IPP, sendo-lhe aplicáveis, antes, as regras dos militares subscritores conforme resulta dos arts. 112º

  3. TCASsó sumário

    00410/03

    Relator: Gomes Correia

    particular é detentor a partir da certificação pela autoridade competente do coeficiente de invalidez fiscalmente relevante e no quadro normativo vigente à data, apenas está condicionado a um juízo ... eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente como portador de deficiência por invalidez permanente e consequente subsunção na hipótese da norma de isenção, no que respeita

  4. DR-I

    Portaria n.º 274/2025/1

    Regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, ve- lhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro. AGRICULTURA

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 40/2025

    maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social

  6. TCASsó sumário

    1979/13.8BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    possa obter um documento superveniente ou conhecer um determinado facto. III- A constatação da invalidez e seu grau e permanência foi cometida por lei ao Ministério da Saúde, mais concretamente

  7. TCANsó sumário

    00299/16.0BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Aposentações, a fim de ser apreciado o seu direito a uma pensão de invalidez.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 60/2024

    militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar