1935/2000
Relator: FERREIRA DE BARROS
artº 6º do CSC, sob pena do acto ser declarado ferido de nulidade por incapacidade de gozo
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Relator: FERREIRA DE BARROS
artº 6º do CSC, sob pena do acto ser declarado ferido de nulidade por incapacidade de gozo
Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanen-te de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
admissível como medida de última ratio, quando a condição médico‑funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre, consciente e esclarecida quanto a esses atos, sendo ... acompanhante e dos membros do conselho de família cede quando se demonstre a sua incapacidade para avaliar conscientemente essa escolha ou a inidoneidade da pessoa indicada, devendo o tribunal orientar
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
ponderação da incapacidade da mãe para o exercício adequado das suas funções parentais não pode ser vista como uma censura à mesma, mas como uma constatação de que a incapacidade ... mãe coloca em perigo o adequado desenvolvimento da criança. II – Se, aliada a tal incapacidade, encontramos uma família alargada incapaz também ela de suprir as fragilidades da progenitora, cumpre
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prestações em espécie e prestações em dinheiro, entre estas a pensão em caso de incapacidade permanente ou morte, a indemnização em caso de incapacidade temporária, o subsidio por situação ... elevada incapacidade permanente, o subsidio de readaptação da habitação, a prestação para assistência a terceira pessoa, entre outras – arts. 23º, 25º, 47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra
Relator: CARLOS MOREIRA
definitiva atributiva da indemnização do contrato, a saber: i) A pessoa segura possuir uma incapacidade superior a 75% (TNI – Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data do sinistro ... impossibilitado de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. iii) Existir comprovada incapacidade recuperável (quereria dizer-se irrecuperável) para exercer qualquer actividade remuneratória. podem, no quadro do circunstancialismo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
idade, é portadora de insuficiência renal grave e crónica com hemodiálise, com uma incapacidade permanente global de 70%, incapaz permanentemente para a sua profissão, que auferia a retribuição mensal líquida ... pensão de invalidez, desde 8.2017, no valor de 311,47 €, sendo que fruto da incapacidade de que padece, o A. necessita de, semanalmente, realizar sessões de diálise, realizando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
respectiva demonstração. 5. A apólice de seguro que tem por objecto o risco de incapacidade absoluta para toda e qualquer profissão ou actividade lucrativa e não a incapacidade para ... desempenho da profissão que o segurado exercia, não abrange uma situação em que a incapacidade seja apenas para o exercício da profissão habitual
Relator: GÓIS PINHEIRO
sendo caso disso” e o artº 132º, nº 1, dispõe que a fixação da incapacidade para o trabalho corre por apenso, se houver outras questões a decidir no processo principal ... apenso de fixação de incapacidade, quando tenha lugar a sua abertura, apenas essa questão específica – a da fixação da incapacidade – pode ser apreciada e decidida, devendo as demais, designadamente
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho ou de ganho, a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição, na incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade ... geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas com base na retribuição diária ou na 30º parte da retribuição
Relator: HUGO MEIRELES
1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O art.º 71.º da LAT estabelece um conceito de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As consequências a nível de incumprimento da pena de multa de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa