04459/00
Relator: Carlos Araújo
desempenho das suas funções em campanha ou em situação legalmente equiparada, tenha sofrido uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% (cfr. artºs
129 resultados nos descritores e sumários
Relator: Carlos Araújo
desempenho das suas funções em campanha ou em situação legalmente equiparada, tenha sofrido uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% (cfr. artºs
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
qualificação como DFA depende de que a doença (alegada fonte de incapacidade) tenha tido origem em situação equiparada, nos termos especificadamente fixados no D.L. 43/76 de 20 de Janeiro, não
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
superior a 60%. IV.- Deficiente, por causa de hipovisão, é aquela pessoa cuja incapacidade permanente persiste na ordem dos 60% «após a melhor correcção óptica conseguida, designadamente com recurso
Relator: António São Pedro
manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual ou superior a 30% e que não optaram pelo serviço activo, são promovidos