Tribunal Central Administrativo Sul

1946/98

Data
2002-11-14
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - A qualificação como DFA depende de que a doença (alegada fonte de incapacidade) tenha tido origem em situação equiparada, nos termos especificadamente fixados no D.L. 43/76 de 20 de Janeiro, não bastando que a doença se relacione com a simples prestação de serviço militar. II- A existência de uma predisposição endógena ou patológica excluí, em princípio o nexo de causalidade a que alude o D.L. 43176.

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