828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos ... documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo incorporado no próprio documento a que respeita