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  1. TRG

    1630/18.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    seria devido, enquanto factos constitutivos do direito invocado (342º/1 CC), ao passo que ao empregador compete a prova do pagamento, enquanto facto extintivo desse mesmo direito. II - A média

  2. TRE

    669/19.2T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    não tendo o réu demonstrado que a mesma não chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela ... execução – artigo 122.º, n.º 1 do Código do Trabalho - e se ocorrer facto extintivo antes da declaração de nulidade do contrato, aplicam-se as normas sobre a cessação

  3. TRE

    36/14.4T8RMR.E2

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    circulação. 3 – Por efeito do pagamento ou da ocorrência de qualquer outro facto extintivo do direito cartular, o título de crédito extingue-se. Ainda que continue a existir fisicamente

  4. TRE

    9396/17.4T8STB-C.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    prescrição, enquanto facto extintivo da obrigação exequenda, tem que ser deduzida na oposição à execução e no prazo para esta estabelecido; decorrido este prazo, o direito do executado de deduzir

  5. TRC

    3867/16.7T8VIS-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    livrança dada à execução (matéria de exceção), que cabe o ónus da prova dos factos ilustrativos do abuso invocado (no caso, preenchimento por valor superior ao acordado). 3. - O incumprimento ... contrato incumprido não é o facto do seu incumprimento (enquanto tal), que é apenas a causa, sendo a resolução, naquele fundada, o facto extintivo. 5. - Prescrevendo

  6. TRE

    2322/17.2T8SLV-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    apertados limites previstos nos artigos 696.º e ss. da mesma codificação. II - De facto, há que distinguir os fundamentos da oposição à execução baseada em sentença, daqueloutros fundamentos ... artigo 729.º, que na oposição à execução apenas podem ser invocados quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação, desde que sejam posteriores ao encerramento da discussão no processo

  7. TRG

    304/13.2TBPTL-I.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    alegação de factos que constituem negação dos factos invocados como fundamento do direito de resolução exercido pelo administrador da insolvência ou, noutra vertente, articulando factos extintivos do mesmo direito

  8. TCANsó sumário

    00318/06.9BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    pagamento é um facto extintivo do direito de crédito do Autor, que, no plano processual, constitui uma exceção perentória (artigo 576.º/3 do CPC/2013, correspondente ao anterior artigo