00299/04.3BEPNF
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
causa de pedir de uma acção judicial consiste no facto jurídico, simples ou complexo, do qual procede a pretensão do autor; II. Na petição inicial deve o autor expor, para
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
causa de pedir de uma acção judicial consiste no facto jurídico, simples ou complexo, do qual procede a pretensão do autor; II. Na petição inicial deve o autor expor, para
Relator: VÍTOR AMARAL
pretensão deduzida nas duas ações proceda do mesmo facto jurídico ou de um mesmo complexo fáctico. 2. - Só ocorre caso julgado na medida/limite do que foi apreciado e decidido, não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
quando surjam amalgamadas, sem a necessária discriminação, questões ligadas à matéria de facto e questões de direito. III – São obscuras quando na sua formulação se revelem ininteligíveis, de difícil inteligibilidade ... constituem mera repetição de argumentos anteriormente apresentados. V – A complexidade também poderá decorrer do facto de se transferirem para o segmento que deve integrar as conclusões, argumentos, referências doutrinais
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e exige a alegação de factos de onde resulte: a titularidade por Autor e Réu de prédios distintos, no âmbito
Relator: LUCAS COELHO
circunstancia de os predios rusticos expropriados terem regressado a posse material e exploração de facto dos anteriores titulares ou dos seus herdeiros antes de 1 de Janeiro de 1990, independentemente ... grosso modo constituido pelo elemento "corpus possessorio", seja o exercicio estavel do complexo de poderes materiais de facto de detenção, guarda, conservação, uso e fruição do predio rustico expropriado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
diminuam por forma acentuada as exigências de punição do facto, deixando aparecer a sua imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo padrão de casos que o legislador teve em mente ... especial de determinação da pena, conducente à substituição da moldura penal prevista para o facto por outra menos severa
Relator: Ana Patrocínio
determinação da responsabilidade dos cônjuges, as dívidas por eles contraídas têm a data do facto que lhes deu origem. III - Estando-se em presença de dívidas tributárias contraídas em função ... apuramento do proveito comum traduz-se numa questão mista ou complexa, envolvendo uma questão de facto e outra de direito, sendo a primeira a de averiguar o destino dado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ... para o conhecimento dos factos imputados ao ora arguidos por parte do senhor advogado autor material da Réplica. Assim, infere-se logicamente da articulação dos factos objetivos indiciados relativos
Relator: ALVES DUARTE
factos (mas além de outros) foram referidos exclusivamente pelo arguido nas declarações prestadas em audiência, mas sem que sequer tivesse sido advertido de que esses diferentes ou novos factos poderiam ... agente o defensor, que é quem activa e move o corpo ou complexo técnico-jurídico, de facto e de direito, idóneo ao exercício do direito ao contraditório. D) Reduzir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efetivação de indemnização por responsabilidade emergente de acidente de viação é complexa, constituída pelo dano e pelos factos constitutivos da responsabilidade, sejam a culpa do responsável ou a criação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa de pedir tem de ser revelada à luz de um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, havendo que fazer a comparação entre
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
incumprimento dos ónus impostos a quem impugne a decisão relativa à matéria de facto. 2. A função negativa do caso julgado opera por via da excepção dilatória do caso julgado ... pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico concreto, simples ou complexo, de que emerge o direito do autor e fundamenta legalmente a sua pretensão
Relator: PAULA RIBAS
apresentada à relação de bens ou eventualmente concluir que a matéria de facto a apreciar é demasiado complexa, nos exatos termos previstos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
identidade formal entre os pedidos. III. Sendo a causa de pedir um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, haverá procurá-la na questão fundamental
Relator: MARIA JOÃO MATOS
âmbito de um acidente de trabalho, a respectiva causa de pedir é complexa, exigindo a alegação de factos pertinentes (i) à celebração de um contrato de seguro de acidentes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
rigorosa identidade formal entre os pedidos; I.3-sendo a causa de pedir um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, haverá que procurá-la na questão
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos, e sendo o respetivo assunto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico. V- Para que haja identidade de sujeitos as partes não têm que coincidir do ponto ... identidade formal entre os pedidos. VII- Sendo a causa de pedir um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, haverá procurá-la na questão fundamental
Relator: RUI PEREIRA
processo principal, mas a apreciações perfunctórias, baseadas em juízos sumários sobre os factos a apreciar. V – A complexidade da indagação das ilegalidades apontadas pela recorrente, de todo não manifestamente evidentes
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedir, quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico concreto, simples ou complexo, de que emerge o direito do Autor, e fundamenta legalmente a sua pretensão