1514/21.4T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
artigo 394.º do CC não veda a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova escrita contextualizada ou complementada ... relativa com interposição fictícia de pessoas num alegado negócio translativo, a forma do negócio simulado não aproveitará ao negócio dissimulado se do negócio simulado não constar uma declaração de vontade