07111/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regular do sistema de pagamentos fraccionados em sede de I.V.A. 6. A razão de ser desta obrigação decorre do facto dessas mesmas facturas conterem I.V.A. dedutível por parte da entidade
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
regular do sistema de pagamentos fraccionados em sede de I.V.A. 6. A razão de ser desta obrigação decorre do facto dessas mesmas facturas conterem I.V.A. dedutível por parte da entidade
Relator: LUCAS COELHO
Não sendo a Universidade uma das entidades aludidas nas alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 51º do ETAF, o regulamento apenas pode ser impugnado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo do Trabalho, procura-se apurar, não quem foi a entidade responsável pelo acidente ocorrido, mas quem foi a entidade que, no âmbito de um acidente de trabalho, possa ... trabalho. II – Compete à Lei que regula os acidentes de trabalho, à data do acidente de trabalho, determinar quais são as entidades responsáveis por tal acidente. III – Nos termos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não havia obrigação de constituição como arguido. 10. Se as entidades policiais agem dentro dos poderes concedidos pelas normas reguladoras da aquisição e notícia do crime (artigos 241º e 242º
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
território por ele abrangidas; II. Há normas insertas nos diversos Regulamentos dos PDM em vigor que permitem igualmente à entidade administrativa competente escolher, em função dos vectores fundamentais do desenvolvimento
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Regulamento (UE) 2018/1860 ou o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 e artigo 11.º, n.º 4 da Diretiva 2008/115/CE, resulta que, apenas e sempre, que a entidade ... prévia, previsto, consoante o caso, no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860 ou no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861, ao Estado-Membro autor da indicação; VII. Quando
Relator: MANUEL MATOS
prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a gestão das áreas protegidas de âmbito nacional compete ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB), enquanto ... RJUE; 5.ª – O artigo 13.º do RJUE regula, em exclusivo, o relacionamento da câmara municipal com as entidades exteriores ao município no que respeita aos procedimentos de controlo
Relator: João Conde Correia dos Santos
celebrados entre a entidade empregadora e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais ou, então, no âmbito de projetos subsidiados por qualquer dessas entidades [artigo ... Politécnico); 9.ª As obrigações decorrentes do contrato entre a instituição empregadora e outras entidades públicas ou privadas ou da aceitação do subsídio não podem implicar uma relação estável (artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
proferidos por investigadores de categoria superior, nos termos do regulamento, sendo apodíctico que é o conselho científico, em plenário, «entidade» ad quem para decidir a impugnação graciosa, tem competência científica ... plenário e em comissão coordenadora» (artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do regulamento, mais lhe competindo, e nos termos da mesma alínea, velar «pela regularidade das deliberações», sendo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Regulamento (UE) 2018/1860 ou o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 e artigo 11.º, n.º 4 da Diretiva 2008/115/CE, resulta que, apenas e sempre, que a entidade ... prévia, previsto, consoante o caso, no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860 ou no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861, ao Estado-Membro autor da indicação; III - Quando
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
líquidos e exigíveis, face às normas do Código Civil, é válida em relação à entidade patronal, devedora, e para efeitos, designadamente, de apreciar se o crédito se encontra dentro ... relação ao Fundo de Garantia Salarial existem normas específicas que regulam a matéria, as constantes do artigo 319.º Regulamento do Código do Trabalho, que dizem quais os créditos cujo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
RUCVFSS. 2. A admissão da instalação e utilização de câmaras regulada no RUCVFSS compreende um procedimento complexo com as seguintes etapas: a) Pedido de autorização formulado por dirigente máximo ... proferir decisão de autorização apesar de parecer negativo da entidade administrativa independente. 5. A utilização de câmaras de vídeo regulada pelo RUCVFSS apenas pode compreender a captação de sons quando
Relator: VÍTOR AMARAL
nacionalidade portuguesa e ao serviço, aquando do acidente, de entidade patronal portuguesa, sendo aplicável, para determinação da competência internacional, o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 131.º do CCP, ao regular o anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estipula que quando a entidade adjudicante pretenda publicitar o concurso público no Jornal Oficial ... VIII. Nos termos do disposto no ponto III. 2) do citado Anexo II ao Regulamento (CE) n.º 1564/2005, relativo às “Condições de participação”, previstas nesse anexo, do anúncio
Relator: EVA ALMEIDA
regime substantivo estivesse especificamente regulado por normas de direito público (iii) pelo menos uma das partes fosse uma entidade pública ou concessionário, actuando no âmbito da concessão ... substantivo de direito público. II - No caso em apreço nenhuma das partes contratantes é “entidade pública ou concessionário”, nem “sujeito privado, designadamente concessionários, no exercício de poderes administrativos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
23/2007, conjugado com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 ou com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860 e artigo 11.º, n.º 4 da Diretiva ... prévia, previsto, consoante o caso, no artigo 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 ou no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860, ao Estado-Membro autor da indicação; IV. Quando
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Não cabe à entidade adjudicante fiscalizar o cumprimento de normas que se destinam a regular as relações entre os concorrentes e os respetivos trabalhadores. A proposta violadora do disposto ... preço global da proposta, tal como este é discriminado, nos termos fixados pela entidade adjudicante. O n.º 2 do artigo 71.º do CCP aplica-se ao preço global
Relator: SANDRA FERREIRA
agosto, resulta que o incumprimento de normas reguladoras do exercício da caça que sejam diretamente aplicáveis às entidades gestoras constitui contraordenação. 6. Constituindo o artigo 19º, nº 1, alínea
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
solução proposta pela CI se mostra incompatível com o Regulamento da Rede de Distribuição ou não era aceite pela entidade distribuidora de energia elétrica. VI - Apresentada proposta que responde integralmente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
existência de um litígio emergente de relações jurídico-administrativas, reguladas por normas materialmente administrativas, no âmbito de atuações de entidades que exercem concretas competências de direito público, dotadas