1492/22.2T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
veículo, constantes do “Acordo de Paralisação ANTRAM/APS, das quais autora e ré são membros, respetivamente, colocando tal montante à disposição da autora, o prejuízo da paralisação só pode ser contabilizado ... Acordo, não é vinculativo, sendo de atender, eventualmente, como mero referencial, sendo o dano da privação do uso de fixar com recurso à equidade. (Sumário elaborado pela Relatora