Informação vinculativa n.º 14829
serviços de concessão do direito de obter inscrição em torneios de golfe, lições de golfe, aluguer de bolas e campo de golfe, dirigido a sócios e a não sócios, pessoas
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serviços de concessão do direito de obter inscrição em torneios de golfe, lições de golfe, aluguer de bolas e campo de golfe, dirigido a sócios e a não sócios, pessoas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
dimana da decisão: 1. Para além dos requisitos formais exigíveis, em regra, só confere direito à dedução do IVA o imposto suportado pelo sujeito passivo na aquisição de bens ... prestação de serviços a sociedade de que o sujeito passivo é sócio, não confere o direito a tal dedução. O Relator
Relator: MARIA DOMINGAS
Comprovado nos autos que os sócios da sociedade autora, que tinham sido casados entre si, acordaram na dissolução da mesma, com a consequente liquidação do respectivo património, tendo delineado ... termo do prazo previsto pelos sócios ex-cônjuges para dissolverem a sociedade e acordarem os termos da partilha, não actua em abuso de direito. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
coloque na disponibilidade de terceiro, mormente, na do administrador, de facto ou de direito, do devedor; e b) que desse ato ou negócio jurídico resulte, em simultâneo, um prejuízo para ... outra sociedade de que os seus gerentes, de facto e de direito, eram os únicos sócios e gerentes. 5- No caso de ter sido intentada ação judicial reclamando a condenação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
capital da sociedade de que é sócio, e requerendo que, por via disso, tendo o Autor perdido a sua qualidade de sócio da sociedade de que é gerente, se julgasse ... quem o cedente (não o cessionário) continua a deter a qualidade de sócio, com todos os direitos e obrigações inerentes a essa qualidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
mesmo não pode ser prejudicado por causa do exercício de direitos sindicais, designadamente pela defesa dos direitos e interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que representa, desde que essa defesa
Relator: VITAL LOPES
i)A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: TELES PEREIRA
não o exercício de qualquer direito específico estabelecido em função de se ser titular da qualidade de sócio de uma sociedade anónima. V - Aliás, a reforma de acções ... reforma documental promovida por estes como exercício de um direito social, por quem não dispõe da qualidade de sócio. VI - Assim, é materialmente competente para a reforma de “acções” sociais
Relator: VÍTOR AMARAL
são os inerentes à qualidade de sócio de determinada sociedade, decorrentes do contrato de sociedade e tendentes à proteção do sócio no âmbito dos seus interesses sociais ... Estando em causa, assim, nas ações relativas ao exercício de direitos sociais a proteção de cada sócio de uma determinada sociedade, por força dessa qualidade de sócio, a competência
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
efectividade de serviço têm o direito de constituir ou integrar associações profissionais de representação institucional dos seus associados com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional (artigos ... Não lhes assistem, porém, os direitos especificamente atribuídos por lei às associações sindicais para defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais dos seus associados – tais como os atinentes a salários
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
direito às respectivas pensões ou ao seu complemento se tal não estiver previsto estatutariamente, pelo que esse direito não pode ser atribuído simplesmente por deliberação dos sócios. VII. Quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.; artºs.9 e 153, do C.P.P.T.). 14. Enquanto sócios de empresa já dissolvida podiam os recorrentes ser chamados à execução nos termos do artº.147, nº.2, do C.S.Comerciais ... responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios. Por outro lado, o sócio que efectuar à Fazenda Pública pagamento superior à sua quota-parte goza de direito de regresso contra os outros
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
acção em que o autor pretende exercer determinados direitos de crédito que, a reconhecerem-se, têm por sujeito passivo os ex-sócios daquela sociedade, individualmente considerados, não pode ... virtualidade de interromper o prazo de prescrição daqueles direitos que se encontre em curso relativamente a estes ex-sócios – artºs 337º/1 do CT/2009, 279º e 306º do C. Civil
Relator: JAIME PESTANA
No domínio das relações entre a Cooperativa e o seu sócio, não
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
deliberação que seja apropriada para satisfazer o propósito de um dos sócios conseguir, através do exercício do direito de voto, vantagens especiais para si ou para terceiros, em prejuízo
Relator: LÍGIA VENADE
C.S.C.. II Por força do artº. 251º, nº. 1, f), do C.S.C., o sócio não pode votar na sua própria destituição de gerente. III Ainda que tenha sido apresentada ... papel fiscalizador numa sociedade por quotas cabe antes de mais aos sócios, derivando dessa posição e dos inerentes direitos
Relator: CARLOS QUERIDO
autor requerer a habilitação dos antigos sócios, na sequência da notificação do resultado negativo da diligência de citação 3. A declaração dos sócios, de inexistência de activo e de passivo ... alegar e provar aqueles factos, que se apresentam como constitutivos do seu direito a obter dos antigos sócios o montante do seu crédito sobre a sociedade extinta. 6. Não tendo
Relator: ELISABETE VALENTE
intuito de disciplinar as relações, interesses e direitos dos seus intervenientes, emergentes da respectiva qualidade de sócios, produzindo efeitos unicamente entre os outorgantes deste acordo, ou seja, não é válido ... sócios não outorgantes do mesmo. III - As disposições do acordo parassocial não vinculam a sociedade, porquanto a sociedade não é parte nesse mesmo acordo. IV - Os preceitos imperativos do direito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
como culposa o juiz deve, além do mais, identificar as pessoas, nomeadamente administradores, de direito ou de facto, afectadas pela qualificação, fixando, sendo o caso, o respectivo grau de culpa ... intensidade (qualitativo e quantitativo); ii) autonomia decisória; iii) conhecimento e/ou consentimento dos sócios e dos administradores de direito. IV - No processo de insolvência vigora o princípio do inquisitório que permite
Relator: GOMES DA SILVA
/jovens de etnia cigana, não devem limitar-se a salvaguardar as especificidades sócio-culturais, com matriz no direito à diferença e à individualidade, sobretudo se à custa de uma certa