532/2023-T
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
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Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
reserva de propriedade e atividade de gestão de carteira própria de títulos – Ofício-circulado
Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º, n.ºs 2 e 3 CIVA, Ofício-Circulado 30 108, de 30/01/2009
Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Competência do Tribunal Arbitral; Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n.º 30108 – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
corrente em matéria de ofertas. II – É material e organicamente inconstitucional a criação, por Circular da DGCI, de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios
Métodos de dedução parcial: afectação real e pro rata. Artigo 23º do CIVA. Ofício-Circulado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ângulo de 50 graus, a via deixou ser apta a garantir a sua circulabilidade em termos similares aos que até aí se fazia, passando a circulação rodoviária nesse enclave
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Locação financeira e ALD. Métodos de dedução parcial: afectação real e pro rata. Ofício circulado
Atividade de locação financeira desenvolvida por banco (artigo 23.º do CIVA e Ofício-Circulado n.º 30.108, de 30 de janeiro
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado da Área de Gestão Tributária do IVA n.º 30108, de 30/1/2009
Sujeitos passivos mistos: tributação - Os métodos previstos no Ofício Circulado nº 30.108, da Autoridade Tributária e Aduaneira: sua legalidade – Artigos 9º, 19º a 25º, 23º-2 e 4, CIVA
locação financeira – pro rata - afetação real – art. 23º do CIVA e ofício-circulado
circular n.º 7/2004; Ónus da prova
Locação financeira. Cálculo do pro rata. Direito à dedução. Ofício-Circulado n.º 30108. Inconstitucionalidade material – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade