5426/17.8T8GMR-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
error facti) e/ou na aplicação do direito (error juris). II - Sendo dados à execução cheques válidos enquanto títulos cambiários, é absolutamente irrelevante e inócuo do ponto de vista jurídico ... requerimento executivo posto que tal alegação só seria necessária e essencial caso os cheques tivessem sido acionados enquanto meros quirógrafos. III - Assim, provando-se que o exequente é dono