1584/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
Se o Juiz homologa uma transacção onde condena as partes a celebrarem
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Relator: GAITO DAS NEVES
Se o Juiz homologa uma transacção onde condena as partes a celebrarem
Relator: JOÃO BELCHIOR
I. A competência do Tribunal de Conflitos implica sempre que o objecto
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A al. h) do n.º 1 do art.º 64
Relator: LUCAS COELHO
A reserva de Portugal à Convenção de Roma de 1990 pode ter
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: VITAL MOREIRA
I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia
Relator: MARIO AFONSO
I - Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre
Relator: MARIO AFONSO
I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia
Relator: PIRES DA CRUZ
O direito de opção estabelecido no paragrafo 1 do artigo 75 do
Relator: PAULO GUERRA
perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da pessoa em causa conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre os aspectos perceptivos
Relator: JOÃO CARROLA
disposto no art.º 57.º, n.º 2 CPP [A qualidade de arguido conserva-se durante todo o decurso do processo.] – porque não se mostra, por referência
Relator: GOMES DE SOUSA
parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
venda”. IV – Terá sido o reconhecimento por parte do legislador da desnecessidade de conservar, a par da “actividade de venda”, a acção de “pôr em circulação”, que conduziu à não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
comunicações telefónicas deixou de ser aplicável à recolha de prova por "localização celular conservada" - uma forma de "recolha de prova electrónica" - desde a entrada em vigor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
própria lei, do divórcio vir a ser decretado, dependendo ainda da homologação pelo Sr. Conservador, não produzindo até lá quaisquer efeitos, tal como não os produzirá se a condição
Relator: MATA RIBEIRO
apreciada apenas em função dos documentos apresentados e das disposições legais aplicáveis, devendo o Conservador ter especial atenção aos registos anteriores, para entre aqueles e estes estabelecer as necessárias correspondências
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
direito de mobilizar os fundos depositados, obriga-se: a guardar e a conservar os módulos de cheques; a assegurar a provisão necessária ao pagamento dos cheques que emite; a controlar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facilidade: há uma separação absoluta e completa entre os bens dos cônjuges, conservando, cada um deles, o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros