86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
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Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
diversos critérios que têm sido usados para o cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho, incluindo as fórmulas matemáticas sugeridas em diversos acórdãos, são meramente orientadores, pelo ... circunstâncias concretas de cada caso, designadamente a idade da vítima, a sua concreta actividade profissional, o rendimento dela auferido, a previsível duração da sua vida activa, e o grau
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "vantagens acessórias" são tributáveis
Relator: SANDRA MELO
dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente ... atividade profissional. 4. Para o cálculo desta indemnização deve atender-se à esperança média de vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
247/87, de 17.JUN, a reclassificação profissional só poderá ocorrer quando se verifiquem situações de organização total ou parcial dos serviços ou reestruturação dos mesmos, em ordem a facilitar a redistribuição ... respeitada a adequação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e aptidões dos funcionários e agentes. II. Em conformidade com o enunciado pelo
Relator: SANDRA MELO
dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente ... atividade profissional. 4. Para o cálculo desta indemnização deve atender-se à esperança média de vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima ... formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura
Relator: SANDRA MELO
biológico, no que toda à diminuição da capacidade de ganho, há que ter em atenção em que medida as lesões reduzem as capacidades profissionais do lesado: se limitam de forma ... possibilidade de encontrar uma atividade remunerada, se impedem o exercício da sua atividade profissional habitual ou se (apenas) se lhe impõem esforços acrescidos, valorizando de forma diferenciada estas consequências
Relator: RUI PEREIRA
caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica a que o trabalhador sinistrado tem direito ... acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. II - As normas constantes da alínea
Relator: HELDER ROQUE
habilitação profissional superior específica de que o autor é titular, com restrições no âmbito da sua prestação intelectual, traduz-se num dano biológico limitativo da capacidade de gozar a vida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "vantagens acessórias" são tributáveis
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não ... não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade de realizar maiores esforços, pelo que este dano sempre deverá
Relator: ANA PESSOA
consubstancia o denominado dano biológico tem como fundamento a efetiva redução das capacidades físicas e psicológicas do sinistrado, constituindo grave lesão do direito fundamental do lesado à sua integridade física ... capacidade de ganho; II. No âmbito da perda de ganho valoriza-se não o reflexo do défice funcional atribuído e penosidade inerente, na vida pessoal e profissional
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pontos) incompatível com o exercício da atividade profissional habitual, mas compatível com outras profissões da área da sua preparação técnico profissional, estando embora limitada ou mesmo impossibilitada de exercer profissões ... atividade profissional que venha a desempenhar, tendo em consideração as sua competências, considera-se justa e adequada a indemnização no valor de 67.500,00 € pela perda de capacidade aquisitiva
Relator: FERNANDO MONTERROSO
capacidade funcional nos termos deste Estatuto: i) Promover e regulamentar os exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional
Relator: JOSÉ CRAVO
psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico ... perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
capacidade], assim como o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto cidadã com habilitação académica e profissional
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
capacidade e disponibilidade de cada um dos progenitores para cuidar do filho, o tempo que cada um deles tem para lhe dedicar, as respetivas condições de natureza económica, logística, profissional
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais, com o maior esforço que o autor terá de desenvolver para conseguir desempenho profissional
Relator: Frederico Macedo Branco
11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo com o qual, atenta a natureza indemnizatória da prestação ... acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal