2947/15.0T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
depoentes, no interior de espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo
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Relator: ALBERTO RUÇO
depoentes, no interior de espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
capacidade judiciaria pressupõe, em principio, a qualidade de pessoa juridica que a Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva
Relator: GIL ROQUE
faltaria viver se não tivesse perdido a capacidade para o trabalho total ou parcial, apontando-se hoje em relação às pessoas do sexo masculino para os 70 anos e daí
Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento de determinadas categorias de pessoas, tipificadas na norma incriminadora, que são, em síntese, as enumeradas nas alíneas ... doença ou deficiência, não pode ser considerado pessoa particularmente indefesa em razão da idade, quando ao agente activo não são conhecidas especiais capacidades ofensivas
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
matéria de consumos alcoólicos, o arguido, como qualquer outra pessoa normal, pôde aperceber-se que as suas capacidades estavam afectadas pela ingestão de álcool e que esse estado de etilização
Relator: RAQUEL TAVARES
qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante a falta ... tais limitações em maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
preenchimento do tipo objetivo, do crime de abuso de pessoa incapaz de resistência, não é suficiente que a pessoa seja portadora de uma qualquer doença psíquica ou deficit cognitivo ... sexual. III - E a pessoa só será incapaz de ser opor ao ato sexual quanto apresentar uma quase total diminuição da sua capacidade para avaliar o sentido e alcance
Relator: JOÃO NOVAIS
tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido. III – No caso, não obstante o agente da autoridade pública ser uma das pessoas com especiais qualidades para lidar
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aguentando apenas meia hora de viagem), dores, perdas de tempo e ajudas de terceiras pessoas, tendo ainda em atenção que fazia serviço externo em casas de habitação particulares ... tais limitações em maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
disponibilidade das partes ou não tinha idoneidade negocial ou as pessoas que intervieram na transacção não se apresentavam com capacidade e legitimidade para se ocuparem desse objecto
Relator: CARVALHO GUERRA
ocorra na pendência da causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo. II -A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: -o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
Relator: José Correia
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos:- o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
Relator: Francisco de Areal Rothes
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: - o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 5.º do CPT); - o notificando
Relator: EUGÉNIA CUNHA
baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas, que é titular da propriedade dos bens e da unidade produtiva, bem como da respetiva ... caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Diretivo, cujos atos carecem de ratificação
Relator: CRUZ BUCHO
idade do menor, pela sua situação de filho do abusador e pelas suas limitadas capacidades intelectuais decorrentes da desordem de desenvolvimento da personalidade de que padece, que deve ser apreciado ... vítima. III- Em inúmeros casos de abuso sexual de crianças o abusador é uma pessoa em quem a criança confia, conhece e muitos vezes ama. Nos casos de abuso sexual
Relator: ALBERTO RUÇO
mentais lhe permitam fazer tal avaliação, é a pessoa melhor colocada para saber em quem confia. II – A dignidade da pessoa implica que se respeite a sua vontade quanto ... vida privada, salvo se se mostrar que a pessoa, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade que o cerca
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
contracto público possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública