753/20.0T8VNF-J.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: HUGO MEIRELES
I – O cumprimento do princípio do inquisitório que impende sobre o juiz
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão jurisdicional tem de ser fundamentada, factual e juridicamente; pelo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – O nosso ordenamento processual só admite a atendibilidade, na decisão da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 187/2025 Processo n.º 1122/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 151/2025 Processo n.º 823/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção do julgador sobre a decisão da matéria
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No inventário para partilha de bens do extinto casal, também devem
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo o perito (eng.º civil) prestado esclarecimentos verbais na audiência
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para