1091/22.9T8AMD-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Resulta do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: CANELAS BRÁS
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Relator: ANTERO VEIGA
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante
Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I
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1 – Estando em causa um processo em que se discutem as responsabilidades
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: NUNO GARCIA
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Decreto-Lei n.º 99-A/2023 de 27 de outubro Sumário: Aprova
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I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: JOSÉ FLORES
• De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em
Relator: NUNO GARCIA
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Portaria n.º 177/2023 de 26 de junho Sumário: Reconhece a Associação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Portaria n.º 148/2023 de 31 de maio Sumário: Portaria de extensão
Relator: PAULO CUNHA
1. Se o arguido conta no processo com a assistência de quatro
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou