93-0485
Relator: BRAVO SERRA
I - O que se consagra no artigo 30, 4, da Constituição e
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Relator: BRAVO SERRA
I - O que se consagra no artigo 30, 4, da Constituição e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
liberdade a lei fundamental também garante o princípio da presunção de inocência do arguido (artigo 32.º, § 2.º e 27.º, § 1.º), sem prejuízo de admitir (de prever ... relativas ao arguido, da sua vida (idade, situação profissional, económica, familiar, social, etc.), avaliando esse conjunto circunstancial segundo as regras da experiência comum. VI. Estando o arguido pronunciado pela prática
Relator: VASQUES OSÓRIO
compreender o processo e o direito a neste ser compreendido e abrange o arguido, assistente, vítima, demandante civil, bem como os intervenientes processuais, como testemunha e perito, na perspectiva ... todo o processo seja traduzido. V – A circunstância de alguém ser de nacionalidade estrangeira e/ou a afirmação de que alguém não compreende a língua portuguesa não é bastante para
Relator: RIBEIRO MENDES
possam decretar a expulsão de um estrangeiro, como sanção acessoria, na sequencia da aplicação de uma sanção penal de certa gravidade. III - Os estrangeiros em situação regular no territorio nacional ... garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição abrange seguramente as expulsões de estrangeiros decretadas pelo juiz penal, como sanção acessoria. Isso mesmo foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional
Relator: José Correia
defesa eficaz, efeito que não se comprova nem foi, sequer, alegado pelo militar arguido quando respondeu à mesma. III) -O art. 34° do RDM discrimina, não a(s) pena ... arguido a cometer a infracção e, ainda assim, é deduzida acusação contra aquele - o que não é o caso dos autos. V) -Estando a conduta imputada ao arguido comprovada
Relator: GOMES DE SOUSA
matéria civil e penal que corram seus termos entre os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, assim como entre autoridades judiciárias, podem ser redigidos na língua do Estado requerente ... 27mai1998). IV. Daí que a solicitação às autoridades espanholas de notificação da acusação ao arguido, feita esta em língua portuguesa, observou a devida forma
Relator: PAULO GUERRA
sanção da nulidade «a ausência do arguido», nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência, sendo o arguido pessoa colectiva representado por quem a lei, os estatutos ... caso julgado sob condição resolutiva (sem prejuízo de o arguido não recorrente poder beneficiar da procedência de recurso de co-arguido recorrente). 15. No caso das pessoas colectivas, não existe
Relator: ALBERTO MIRA
entrega o filho ao guardião na pós-visita. IV – Estando suficientemente indiciado: (i) à arguida foi atribuída, no quadro da regulação das responsabilidades parentais surgidas no domínio de divórcio ... porquanto, relativamente ao regime de visitas fixado, a permanência da mãe do menor no estrangeiro cria, inevitavelmente, dificuldades sensíveis no direito (natural) de relacionamento pessoal entre o progenitor
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
emitido por outro país, é legítima a recusa de cumprimento no caso de o arguido ter uma actual ligação evidente e estável a Portugal: é português e reside há quase ... 158/2015, de 17 de Setembro, deve a sentença estrangeira ser declarada exequível em Portugal, e remetidos os autos ao tribunal da residência do requerido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sendo o detido em flagrante delito de nacionalidade estrangeira e desconhecedor da língua portuguesa, tem o mesmo de ser informado dos seus direitos numa língua que compreenda (artigos ... Diretiva 2012/13/EU e 2013/48/EU. II. Se depois de constituído arguido e informado dos seus direitos em língua que compreende, lhe é comunicado que terá de comparecer em Juízo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação das eventuais recusas às autoridades estrangeiras (artigos 24.º, n.º 3, e 30.º, n.º 1, da LCJIMP). 9. Relativamente ... entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria
Relator: MOREIRA DO CARMO
apresentaram à falência e na altura residentes em Portugal, sem bens localizados no estrangeiro, para processo particular de insolvência, previsto no art. 294º do CIRE, depois de declarada a falência ... contraditório, previsto no art. 3º, nº 3, do NCPC, gera uma nulidade processual, a arguir, em devido tempo, perante esse tribunal, e não a arguir em recurso, perante o tribunal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Consequentemente, tem sido entendido que qualquer decisão que diga respeito ao arguido – o que inclui, naturalmente, a da revogação da medida de prestação de trabalho a favor da comunidade, aplicada ... conformidade com tal interpretação, a citada norma do art. 61º impõe que o arguido seja ouvido pelo tribunal sempre que deva tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte, nem sempre
Relator: ANA BARATA BRITO
tratar de um cidadão nacional ou estrangeiro, de ser titular de carta portuguesa ou de carta emitida em país estrangeiro, e de ser ou não ser residente em Portugal ... carta emitida em país estrangeiro, resultar uma maior dificuldade ou mesmo uma inviabilidade de efectivar a apreensão (como sucede nos casos em que o condenado estrangeiro regressa ao país
Relator: RENATO BARROSO
quadro, ou seja, a existência de uma licença de condução emitida por um estado estrangeiro que Portugal reconhece como válida – e a inexistência de qualquer motivo para as diferenciar ... sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500.” 3 - Uma coisa, é o arguido não ter procedido à substituição da carta de condução por título português, como o exigia
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
resto, apenas em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos ... iniciativa e responsabilidade do Ministério Público, não podendo os sujeitos processuais - nomeadamente, o arguido -, imiscuírem-se, pronunciando-se sobre a oportunidade e pertinência da mesma, cabendo ao juiz tão-somente
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Se o Programa do Procedimento relativo a um concurso público para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - À luz da lei penal, a posição de liderança no caso
Relator: SARA REIS MARQUES
recursos). 11. As normas referentes às condições de entrega de indivíduos a autoridades estrangeiras (nomeadamente aquelas que se referem à excepção da nacionalidade), no âmbito de acordos de cooperação ... entrou em vigor seja desfavorável do ponto de vista dos direitos do arguido, ela não será aplicável, por força do disposto no artigo 29º, nº 4 da CRP, aplicando