47/14.0TBCLB-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mantém o filho que, entretanto, atingiu a maioridade e a quem, à luz da nova lei é conferido o direito a continuar a receber pensão de alimentos do seu progenitor ... subsistentes à data da sua entrada em vigor. 4. Dado que, in casu,a filha maior não atingira os 25 anos de idade, nem completara o seu processo formativo