1251/22.2T9CNT.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
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Relator: SANDRA FERREIRA
I - Quando a instrução é requerida pelo assistente, o requerimento para abertura
Quarta alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A taxa de justiça consubstancia uma verdadeira taxa (e não um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
IRS- Residente não habitual- Registo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O conceito de “acto sexual de relevo” tem suscitado alguma polémica
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 894/2025 Processo n.º 715/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Se o apoio judiciário foi requerido tempestivamente, na pendência do litígio, e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 28.º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Em caso de simulação, é sobre o Autor que recai o
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 820/2025 Processo n.º 386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa