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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O processo executivo baseia-se num título executivo, cuja apresentação é
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O processo executivo baseia-se num título executivo, cuja apresentação é
Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
actos de processamento de remunerações não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ... pagamento extraordinário dos dias feriados em que prestou serviço como bombeiro profissional não é meramente confirmativo dos actos processadores da sua remuneração que eram completamente omissos quanto àquele pagamento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
actos de processamento de remunerações não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ... pagamento extraordinário dos dias feriados em que prestou serviço como bombeiro profissional não é meramente confirmativo dos actos processadores da sua remuneração que eram completamente omissos quanto àquele pagamento
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – Na teoria do negócio jurídico, a propósito da falta e vícios
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Uma vez que o ato objeto de impugnação, de 25 de
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Para que haja posse, é preciso alguma coisa mais do que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I- A imperceptível gravação de um depoimento constitui mera irregularidade que se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ... respeito ao teor do mandado e concretiza-se num mero violar de uma regra de cumprimento do mesmo, invocável no acto e sanável se não arguida nesses termos. Trata
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O ato meramente confirmativo é proferido na sequência de ato administrativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo, a fundamentação, embora deva ser expressa, poderá consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior informação, da qual constem as razões de facto ... conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto, e não no outro. 2. O acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O ato meramente confirmativo é proferido na sequência de ato administrativo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: Drª Ana Paula Portela
Não basta a simples ou mera violação dum prazo previsto na lei para a prática de certo acto judicial para concluir logo no sentido de que foi violado o direito ... terminou em 11/3/99 com acórdão do Tribunal da Relação do Porto a confirmar a sentença recorrida que declarou o direito dos AA à redução do preço do contrato celebrado