577 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3276/16.8T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    ativo subjacente – vg. mútuo -, ou apenas a um valor nominal/nocional, está legalmente previsto, pelo que, livre e conscientemente celebrado, não pode, salvo porventura casos excepcionais de puro, excessivo e intolerável

  2. TREcitado por 3

    3608/11.5TBFAR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    linhas elétricas, mas também de todos os prejuízos decorrentes da diminuição atual do valor do imóvel pela construção ou pela passagem dessas linhas e independentemente do destino que os seus ... pretendam dar. IV – Tal indemnização deve ser calculada, com as necessárias adaptações e salvo o disposto em legislação especial, de acordo com as normas do Código das Expropriações

  3. TCANsó sumário

    00382/17.5BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar ... dispense as partes desse pagamento, se se verifica que sendo a causa de valor superior a 275.000€, a complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual

  4. TCANsó sumário

    01223/16.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar ... dispense as partes desse pagamento, se se verifica que sendo a causa de valor superior a 275.000€, a complexidade da causa não se guinda acima da mediana, a conduta processual

  5. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com o presente Regulamento, aplicando-se, na falta de disposição especial, os valores constantes da tabela ... consigna-se: “Nas causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar

  6. TCONSTsó sumário

    91-0357

    Relator: BRAVO SERRA

    artigo 168º da Lei Fundamental, "(é) da exclusiva competência da Assembleia da República legislar", salvo autorização concedida ao Governo, sobre a "organização e competência dos tribunais". II - Ora, face ... acções "de família" de valor superior à alçada da relação e com respeito às comarcas que compõem o círculo judicial de Faro, salvo esta, é algo que é constitucionalmente censurável

  7. TCANsó sumário

    00946/09.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. 3. Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa

  8. TCANsó sumário

    00121/10.1BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. 3. Os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa

  9. TCASsó sumário

    05889/01

    Relator: Ivone Martins

    valor tributável relevante nos termos dos arts 20º e 30º do CIMSISSD é o matricial à data da liquidação, salvo se ele advier de actos do sucessor ou de terceiro ... impugnável judicialmente a liquidação em imposto sucessório quando não se questionem os valores dos bens sobre que foi liquidado o imposto ou o factor de capitalização, cujas decisões são objecto

  10. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior a EUR 275.000,00 sendo esse valor considerado na conta final. ii) A conta não deve ser elaborada ... Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação

  11. TCANsó sumário

    00153/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a € 275.000,00), não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído à acção

  12. TCANsó sumário

    00408/13.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a €275.000,00), não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído à acção

  13. TCANsó sumário

    03068/12.3BEPRT-A

    Relator: Ana Patrocínio

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a €275.000,00), não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído à acção

  14. TCANsó sumário

    00369/14.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação ... apuramento do montante da taxa de justiça devida a final (nas acções de valor superior a €275.000,00), não pode ser tido em consideração exclusivamente o valor atribuído à acção

  15. TRE

    780/20.7T8ABF.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    utilização dos espaços comuns, bem como o valor das respetivas penalidades, analisando e decidindo a assembleia, naquele momento, que tais valores eram devidos e estavam em dívida, deliberando e votando ... matéria dispositiva da deliberação, salvo se estiver em causa a aplicação de uma penalidade tida por excessiva, pois, nesse caso, pode reduzir o valor de acordo com os limites legais

  16. TRE

    354/09.3TBCTX-B.E1

    Relator: SILVA RATO

    valor cobrado ao cidadão que recorre ao sistema público de administração da justiça e o custo/utilidade do serviço e a sua qualidade, de modo a que o seu valor não ... custas devidas nas causas de valor superior a € 275 000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar

  17. TRG

    1813/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    segundo jurisprudência do STJ, se deva atender aos rendimentos do requerente, ao valor do seu património, à potencialidade destes para os produzir, aos seus encargos pessoais e familiares ... valor do património do Requerente, sendo que as suas potencialidades para produzirem rendimentos são aquelas a que supra se alude - casa e veículos não produzem rendimentos, salvo se os veículos