172/06.0TBFIG.C1
Relator: JORGE ARCANJO
documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior; (3) e se a junção só se tornar necessária ... não tem a qualidade explicita ou implicitamente assegurada a prestação é defeituosa. VI – Nos termos do artº 1225º, nºs 1, 2, 3 e 4, do C. Civ., a denúncia