1865/20.5T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
indemnização destinada a ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização
Relator: NUNO GARCIA
dano a merecer tutela do direito, mas apenas no âmbito do ressarcimento dos danos não patrimoniais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar
Relator: Esperança Mealha
indemnização por danos não patrimoniais exige a prova da ocorrência de danos, individualmente concretizada na esfera jurídica de cada lesado, e está limitado ao ressarcimento dos danos que, pela
Relator: SERRA BATISTA
indemnização prevista no artº 1792º refere-se ao ressarcimento dos danos não patrimoniais resultantes da dissolução do casamento que o próprio divórcio, uma vez transitada a respectiva decisão, vai operar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
juízo subjacente à fixação do montante indemnizatório para ressarcimento dos danos de natureza não patrimonial deverá ser global, coerente, racional, sustentado e respeitador dos critérios estabelecidos pelo 496º
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados). ii)Para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos pelo Autor e Recorrido no recurso principal, consistentes nas despesas inerentes à apresentação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia ... patrimoniais, englobando já o fenómeno da desvalorização monetária, o tribunal actualiza automaticamente o ressarcimento do dano, pelo que os juros de mora contabilizados sobre o respectivo montante só são devidos
Relator: JOSÉ FLORES
pelo dano biológico em € 55000,00. - É, por outro lado, equitativo, o dano moral fixado em 30000 euros atendendo ao padecimento físico e psíquico apurado. - Deve acrescer ao ressarcimento
Relator: GARCIA CALEJO
não são cumuláveis, mas sim complementares até ao ressarcimento total do prejuízo sofrido . II – O lesado pode exigir o ressarcimento pelos danos sofridos, nomeadamente pelos danos patrimoniais futuros, tanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento ... seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado ser estudante e não exercer
Relator: MARGARIDA BACELAR
flutuações do valor da moeda. Deverá ter-se ainda presente que a indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica, devendo antes ser de montante que viabilize ... sofrida pelo lesado. Acresce que, quando o facto ilícito originador dos danos a ressarcir seja um facto doloso (e não meramente culposo ou negligente), à quantificação da indemnização a atribuir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
viatura, visto que não faria sentido que pudesse exigir do devedor o ressarcimento dos danos resultantes da frustração das utilidades proporcionadas pela própria prestação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, declinou a sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos referentes ao sinistrado com a justificação de que a situação clínica não configurava
Relator: SÍLVIA PIRES
prejuízo e a data em que é fixada a indemnização monetária destinada a ressarci-lo, pois só dessa forma se atribuirá ao lesado uma soma em dinheiro susceptível de reconstituir ... lesado e a que ele teria actualmente caso não tivesse ocorrido o dano a ressarcir, o que obriga necessariamente à actualização monetária das quantias cujo montante teve em consideração
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Esse dano é indemnizável de per se, independentemente de se verificarem ou não consequências em termos de diminuição de proventos por parte do lesado. II – É compensável como dano não ... fixação indemnizatória se, a par disso, se atribui compensação com vista ao ressarcimento de danos de natureza não patrimonial tais como as dores sofridas, angústias, sentimentos decorrentes de inibição pessoal
Relator: LUÍS RICARDO
pontos, mostra-se adequado o montante de 140,000,00 € para ressarcir o dano biológico e os demais prejuízos que se reflectiram na esfera não patrimonial, considerando as diversas vertentes
Relator: MOREIRA DO CARMO
termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade ... valoração casuística, orientada por critérios de equidade; 5. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos por um qualquer lesado não deve revestir carácter miserabilista, nem esquecer
Relator: TOMÉ RAMIÃO
LCCG exige que a cláusula relativamente proibida seja “desproporcionada aos danos a ressarcir”, ou seja, tem de existir uma desproporção sensível e flagrante entre o montante da pena convencionada