1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    1959/08-1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    pela executada de obrigações assumidas em transacção só podem ser analisados no âmbito da responsabilidade contratual. 2- Embora no domínio do incumprimento das obrigações em sentido técnico se produzam tais

  2. TCASsó sumário

    141/13.4BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    referida possibilidade de execução simultânea da empreitada por dois empreiteiros. II - O instituto da responsabilidade contratual apenas gera obrigação indemnizatória com o preenchimento cumulativo de todos os pressupostos (cfr. artigo ... clausulado de um contrato administrativo por uma das partes contraentes, constitui fonte de responsabilidade civil. Independentemente da viabilidade técnica da manutenção em obra de duas empreitadas com idêntico objeto

  3. TRG

    2010/19.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ordenadas pelo cliente. III) - Transmitiram-se para o Banco A os créditos decorrentes de responsabilidade contratual do Banco A (por violação das obrigações decorrentes do contrato de depósito bancário), pela ... crédito e que alegadamente terão sido depositadas na dita conta, por não poder tal responsabilidade, na data em que o Banco A foi sujeito a medida de resolução, ser considerada

  4. TRG

    5855/10.8TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    prejuízos sofridos pelo dono da obra, em consequência da prestação defeituosa, integram uma responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito creditício daquele à execução

  5. TRE

    300/19.6T8GDL.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    segundo a existência de determinadas repercussões desse defeito no âmbito do programa contratual. IV. Ainda que se tivessem provado “defeitos”, os mesmos careciam de ter sido denunciados no prazo ... coisa - art.º 879ºb) do Cód. Civil) não relacionadas com defeitos da coisa, a responsabilidade contratual, a existir, estará sujeita ao prazo ordinário de prescrição. (Sumário elaborado pela Relatora

  6. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    provocou um dano de natureza patrimonial ao Estado, verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual, previstos no art° 483° n° l do C.C. Deverão, assim, indemnizar o Estado ... condenado em indemnização cível se o pedido se fundar em responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo