995/23.6T8SRE-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
entre si, sendo, por isso, que a coligação exige, ao mesmo tempo, os requisitos da cumulação (objectiva) simples de pedidos e os requisitos próprios de conexão entre causas diversas
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
entre si, sendo, por isso, que a coligação exige, ao mesmo tempo, os requisitos da cumulação (objectiva) simples de pedidos e os requisitos próprios de conexão entre causas diversas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: JORGE RAPOSO
descrição da matéria proibida e de todos os outros requisitos de que depende em concreto a punição que torna objectivamente determinável o comportamento proibido e objectivamente dirigível a conduta
Relator: ROSA PINTO
evitar que o resultado ocorra. III – A negligência é a omissão de um dever objectivo de cuidado adequado, segundo as circunstâncias concretas do caso, a evitar a produção ... esse dever seja adequado a evitar o evento. VII – A previsibilidade do resultado, requisito da imputação objectiva do resultado à conduta do agente, é apreciada objectivamente, de acordo
Relator: ANA BARATA BRITO
substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ao seu núcleo essencial, a lei não proíbe que o perdimento de objectos apreendidos não possa ser decretado posteriormente, assegurado ... não ordenara a devolução dos seus objectos. IV - A “perigosidade” dos objectos, exigida no art. 109º do CP, não é um requisito autónomo para a perda, mas um requisito cumulativo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.1-face ao disposto no artº 120º/1 do CPTA, só perante a verificação destes dois requisitos materiais é que a providência requerida poderá ser decretada: existência de fundado receio da constituição ... disposto no nº 2 deste preceito, mesmo no caso de verificação objectiva destes dois requisitos, a providência é recusada quando, devidamente ponderados os interesses públicos e privados em presença
Relator: SÍLVIA PIRES
CIRE – entrega ao fiduciário a parte dos rendimentos objecto de cessão - só por si não conduz ao preenchimento do requisito constante do nº 1, a), do art.º 243º
Relator: JORGE ARCANJO
existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação ( requisito autónomo ), através da verificação objectiva ( independente de culpa da actuação dos pais ) de qualquer das situações descritas
Relator: LUCAS COELHO
previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva e subjectiva densificados no ponto III da parte expositiva do presente parecer
Relator: Antero Pires Salvador
sejam alinhados factos concretos donde se possa minimamente aferir da verificação deste requisito, de modo objectivo, para aferir da probabilidade de ocorrência de um resultado irreversível e não apenas
Relator: MANUELA FIALHO
lesados vítimas de acidentes de viação, nem a dispensa de verificação dos requisitos da responsabilidade objectiva vigente no ordenamento jurídico interno. 3 – Cabe no âmbito do direito nacional a definição
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
domínio deste. A instigação só pode afirmar-se se se verificarem vários requisitos, de natureza objectiva e subjectiva. Assim, de um ponto de vista objectivo, a conduta do instigador deve
Relator: JORGE JACOB
quando prestou declarações em inquérito, se quando prestou depoimento em audiência. 2. O requisito material ou objectivo que condiciona a verificação do tipo legal previsto no art. 360º
Relator: Cristina Santos
formalidades do registo com aviso de recepção e assumindo esta a natureza de requisito de eficácia objectiva do acto notificado. 3. O princípio da irrelevância das formalidades da notificação
Relator: MANUEL BARGADO
portanto, reportada à problemática da tempestividade; a outra, relativa a (in)observância dos requisitos de admissibilidade, que se prende com a questão do conhecimento do recurso. II - Na primeira ... provado em 1ª instância, incumpre as especificações obrigatórias que constituem os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do objecto do recurso. Neste caso está-se perante uma impugnação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Requisitos ou pressupostos legais da perda de instrumentos e produtos são, por um lado, o da utilização dos instrumentos numa actividade criminosa, não sendo necessário que o crime se tenha ... citado diploma -, que apreciando e conhecendo da verificação dos aludidos pressupostos ou requisitos da perda dos objectos ou instrumentos a afirmará, sendo caso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tinha por fins ou objectivos a análise da auto-avaliação do avaliado, o dar a conhecer a avaliação feita pelo avaliador e o estabelecer os objectivos a prosseguir pelos avaliados ... A/04. IX. No caso face à fixação apenas em 24.07.2006 dos objectivos inexiste verificação do requisito de mais de seis meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
articulados) controvertidos que forem pertinentes à causa e indispensáveis para a resolver. III - O objecto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negócio ou poder vir a ser individualmente ... contrato ou na lei. Devem considerar-se, portanto, nulos por falta deste requisito, os negócios cujo objecto não foi determinado nem é determinável, por nem as partes
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
articulados) controvertidos que forem pertinentes à causa e indispensáveis para a resolver. III - O objecto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negócio ou poder vir a ser individualmente ... contrato ou na lei. Devem considerar-se, portanto, nulos por falta deste requisito, os negócios cujo objecto não foi determinado nem é determinável, por nem as partes
Relator: JOSÉ CORREIA
exigências relativas à emissão de facturas com o objectivo claro de evitar a fuga e evasão fiscais e daí ter estabelecido requisitos vários e pormenorizados quanto ao preenchimento das facturas