39/18.0PBVCT-A.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
notificação ao requerente deve ser feita por carta registada, para o seu domicílio. 4 - Tendo sido feita por carta simples e não se podendo demonstrar que a notificação foi feita
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
notificação ao requerente deve ser feita por carta registada, para o seu domicílio. 4 - Tendo sido feita por carta simples e não se podendo demonstrar que a notificação foi feita
Relator: Antero Pires Salvador
pode ser posto em causa, pelo simples facto da sua renúncia como gerente não ter sido comunicada atempadamente, pela empresa, à Conservatória do Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Esse ónus não pode considerar-se cumprido pela simples transcrição, ainda que integral, dos depoimentos produzidos e fonograficamente registados na audiência final. IV- O incumprimento de tal ónus implica
Relator: JORGE GONÇALVES
presume efectuada no terceiro dia posterior ao registo, o legislador processual penal estabeleceu uma presunção ilidível para a notificação por carta registada, qual seja a de que foi efectuada ... seja, no terceiro dos três dias úteis posteriores ao registo; IV. – Para o caso da notificação por via postal simples, o n.º3 do artigo 113.º fixou uma data
Relator: ACÁCIO NEVES
rectificação da área de um prédio na Conservatória do Registo Predial suscitar dúvidas que ultrapassam as provenientes de um “simples erro de medição”, não pode lançar-se mão do procedimento
Relator: Eugénio Sequeira
regularização do atraso na execução dos livros e registos contabilísticos ou para apresentação da sua contabilidade, porque de simples suprimento, só constitui pressuposto para a passagem aos métodos indirectos, quando
Relator: Cristina Travassos Bento
CPPT); (ii) notificação por carta registada (nas situações revistas no nº 3 do art. 38º do CPPT); e (iii) notificação por simples via postal (nas situações previstas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
obter. II – Não existindo registo fotográfico das pessoas que intervieram no reconhecimento, por as mesmas se terem oposto a tal, são irrelevantes simples conjeturas de cariz meramente retórico sobre
Relator: MARIA AUGUSTA
tiverem comunicado a alteração da mesma através de carta registada, caso em que a notificação é feita mediante via postal simples, nos termos do artigo 113°, n°1, alínea ... notificando e no lugar em que este for encontrado ou por via postal registada, por meio de carta ou aviso postal registados V – No caso, vivendo o arguido em França
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
mesmo dos simples documentos particulares, admitindo alguns autores que a aplicação, nestes casos, dos princípios contidos no artº 380º, que se refere ao valor probatório dos registos e outros escritos ... não se encontram nela registados quaisquer pagamentos nem quaisquer notas que favoreçam a exoneração da ré/recorrente. V. São, por isso, documentos particulares simples que não têm os requisitos legais
Relator: SÓNIA MOURA
registo e com aviso de receção, na medida em que não consta tal exigência das normas apontadas, pelo que é suficiente o envio de uma carta simples; - não obstante, tais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
25/10, não sendo exigível o envio de correio registado. 6. A generalidade da jurisprudência classifica o envio da carta simples como um princípio de prova, embora possa ser controvertida essa
Relator: TELES PEREIRA
simples deliberação em assembleia geral considerando a sociedade liquidada, não correspondendo a um acto de dissolução e liquidação legalmente conforme, não pode como tal ser objecto de registo na Conservatória
Relator: BARATEIRO MARTINS
efeito – isto é, inexistente – o direito afirmado em tal escritura, é uma acção de simples apreciação negativa; sendo, de acordo com o art. 343º/1 do C.C., ao impugnado que compete ... arrogou na escritura de justificação. 4 – Ainda que o justificante/impugnado tenha logrado o registo de aquisição a seu favor por usucapião, não ocorre qualquer inversão do ónus da prova
Relator: FONTE RAMOS
carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção, por não reclamação da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para
Relator: TELES PEREIRA
justificação notarial. V - A acção de impugnação de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, porque proposta para obtenção da declaração de inexistência dum direito (artigo ... servir de base ao registo de aquisição, nos termos do artigo 116º do CRPred. VI - Esta natureza – de acção de simples apreciação negativa – convoca desde logo, enquanto regra específica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
representa uma verdadeira inutilidade, pois isso resulta do registo exarado na acta; ou que duraram determinado tempo - isso é uma simples operação de cálculo entre o início e o termo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
justificação notarial (mero documento que se destina a possibilitar o registo do direito real sobre o prédio no registo predial), mas sim os atos que nela são declarados pelos justificantes ... antes ou depois de ter sido efetuado o registo com base nela, recaindo nessa ação (que configura uma ação de simples apreciação negativa) sobre os justificantes (réus) o ónus