3565/23.5T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que o seu nome nela não figure) se, por força do regime de bens do casamento, a fracção corresponde a bem comum que, como tal, é propriedade do casal
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que o seu nome nela não figure) se, por força do regime de bens do casamento, a fracção corresponde a bem comum que, como tal, é propriedade do casal
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
requerente se limita a identificar determinados bens e a alegar que o regime de bens do casamento é o da comunhão de adquiridos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
casamento com a embargante, por dívida não comunicável, esta assume a qualidade de terceiro para efeitos dos respetivos embargos. II - Uma vez dissolvido o casamento celebrado segundo algum regime
Relator: FRANCISCO XAVIER
cônjuge meeiro, não tendo aquela legitimidade o cônjuge de herdeiro quando no casamento respectivo vigore o regime da comunhão de adquiridos. IV. Não deve confundir-se a legitimidade para requerer
Relator: ROSÁLIA CUNHA
herdeira testamentária a qual, à data do óbito da testadora, era casada no regime de comunhão geral de bens, o pagamento das tornas deve ser feito na totalidade à herdeira ... direito a tornas um bem do património comum, por força do regime de bens do casamento, tal direito terá de ser tido em conta aquando da futura partilha dos bens
Relator: SANDRA MELO
partilha de herança aberta por óbito dos membros de um casal cujo casamento se regia pelo regime de comunhão geral de bens, os móveis comuns doados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
encontra registado em nome dos ex-cônjuges que o adquiriram durante o casamento celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos (sem que ainda tenha sido feita a partilha
Relator: ISABEL SILVA
veículo automóvel ao marido, ainda que na vigência de um casamento contraído sob o regime de comunhão de adquiridos, não pode ser responsabilizada a mulher se apenas se demonstra
Relator: CARLOS MOREIRA
casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o prémio recebido em concurso que não seja de mera fortuna e azar, mas que implique labor manual e/ou intelectual, não
Relator: ROSA TCHING
construções efectuadas pelo cônjuge marido, na constância do casamento celebrado segundo o regime geral de comunhão de bens, sobre um terreno propriedade exclusiva dele, constituem meras benfeitorias, não podendo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
quota social, nos regimes de bens de casamento, só é comunicável quanto ao seu valor económico. Na verdade, a comunicabilidade de uma quota social apenas se opera quanto ao conteúdo
Relator: JORGE ARCANJO
autor adquiriu um veículo automóvel na vigência do seu casamento, este sob o regime da comunhão de adquiridos, entretanto dissolvido por divórcio, e não se demonstrando que essa aquisição
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Não se sabendo qual o regime de bens do casamento nem se encontrando provado que determinados depósitos bancários tivessem sido feitos em exclusivo nome de um dos cônjuges – antes
Relator: GIL ROQUE
matriz, quanto à área do prédio, por terem indicado os regimes de bens dos casamentos dos Autores e Réus e falta de confrontações e valor patrimonial, havendo dificuldades dificilrnente transponíveis
Relator: MILLER SIMÕES
Mesmo que o regime de bens do casamento seja o da comunhão geral de bens ou o da comunhão de adquiridos, cada um dos conjuges pode, sendo farmaceutico, ser titular
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
legitimidade dos filhos nascidos dentro dos cento e oitenta dias posteriores ao casamento, adoptando-se regime semelhante ao do Codigo Civil frances (redacção da lei de 2 de Janeiro
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 86.º do Regime Jurídico das Armas e suas Munições. XIV – O crime de casamento forçado nunca é justificado, nem sequer pelo costume cultural, religioso, social ou tradicional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ação (artigo 1789.°, n.º 1 do Código Civil). II - Tendo o casamento sido celebrado sob o regime (supletivo) da comunhão de adquiridos, os certificados de aforro devem considerar ... foram subscritos com dinheiro ou valores próprios dele. III - Se, na constância do casamento (quando se encontravam já separados de facto) e antes de intentada a ação de divórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
regime estatuído pelo art. 1790.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, em caso de divórcio, ainda que o regime de bens adotado ... cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos. II - Esta regra impõe se determine o valor
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
regime estatuído pelo artigo 1790.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, em caso de divórcio, ainda que o regime de bens ... cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos; II - Esta regra impõe se determine o valor