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Relator: Jorge Santos
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado
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Relator: Jorge Santos
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado
Relator: Jorge Santos
I - Ao recorrente cabe determinar o objecto do recurso contencioso; por isso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referidos, insusceptíveis de sindicância através de recurso. II – Contudo, à luz das regras da recorribilidade das decisões judiciais (cfr. artigo 399.º do CPP), podem ser sindicadas
Relator: FONTE RAMOS
absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão interlocutória e não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual
Relator: Antero Pires Salvador
acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
numerosas normas jurídico-processuais estabelecem pontuais excepções ao princípio da recorribilidade das decisões judiciais, consagrado no n.º 1 do artigo 627.º. 3 – Uma dessas excepções é a prevista ... artigo 641.º do CPC. 4 – Em parte alguma a Constituição impõe a recorribilidade de toda e qualquer decisão judicial. O legislador ordinário é livre de estabelecer exclusões do direito
Relator: CARLA OLIVEIRA
ocorre no âmbito do processo penal em que a regra é a recorribilidade das decisões. Saliente-se que tal posição se mostra totalmente conforme os princípios constitucionais ... RGCO, como também, por opção legislativa, o princípio estabelecido é o da não recorribilidade de todas as decisões, mas apenas das legalmente previstas. Não é por isso aplicável o regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
revista do acórdão proferido pela Relação, contanto se encontrem preenchidos os requisitos gerais de recorribilidade daquele para o STJ: a decisão proferida naquele acórdão esteja em contradição com a proferida ... esta (tribunal recorrido) unicamente verificar se estão (ou não) preenchidos os requisitos gerais de recorribilidade para o Supremo
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
não vincula o Tribunal da Relação, podendo este reapreciar oficiosamente os pressupostos legais de recorribilidade, nos termos dos artigos ... pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. VIII – Não estando preenchido qualquer dos pressupostos de recorribilidade previstos no artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações, o recurso deve ser rejeitado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê-lo-ão de imediato, enquanto outras sê-lo-ão apenas de forma diferida (nomeadamente, com o recurso que venha ... posto fim ao processo), desaparecendo, do mesmo passo, o anterior pressuposto que permitia a recorribilidade imediata de qualquer decisão proferida depois dela
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de indemnização civil deduzido no âmbito do processo penal, depende da verificação cumulativa de duas condições: que o pedido formulado seja ... não verificados todos os pressupostos para a interposição do recurso, designadamente o atinente à recorribilidade da decisão por virtude da “alçada do tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
exprimem a utilidade económica, logo o valor da causa. 3. Deste valor dependendo a recorribilidade de uma decisão proferida que dispensou a liquidação com fundamento naquele que o Administrador atribuiu ... admitido, atendendo também ao princípios do duplo grau de jurisdição ou da máxima recorribilidade e da tutela provisória da aparência que são emanação, ou pelo menos afloramento, do princípio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
artigo 59.º do D.L. n.º 433/82, de 27 de Outubro – RGCO, a recorribilidade tão-só da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima. Pelo que, impõe ... prejudiciais à recorrente e à celeridade e eficácia processuais. Com efeito, admitir que a recorribilidade da decisão apenas pudesse ser decidida, mediante a decisão por mero despacho, prevista no artigo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
conceitos quer de acto administrativo quer da sua recorribilidade contenciosa mudaram passando aquele a ter a definição do artº 120º do CPA e assentando esta na noção de lesividade ... efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
plena tutela dos direitos do recorrente. III. É, assim, que na aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual, que atenda fundamentalmente ... não envolve qualquer violação do art. 268º da CRP. V. Da garantia constitucional de recorribilidade contenciosa dos actos administrativos lesivos não decorre, necessariamente, a impossibilidade de condicionamento (pelo legislador ordinário
Relator: João Beato de Sousa
respectivo incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... muito reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: Beato de Sousa
respectivo incidente de suspensão de eficácia), sobre a mesma questão. 2 - Para aferição da recorribilidade do acto que é objecto do recurso contencioso, não releva a falta da menção prevista ... muito reduzida a probabilidade de qualquer das hipóteses formuladas pelo agravante em prol da recorribilidade do acto vir a obter o assentimento do julgador no recurso contencioso, deve indeferir
Relator: F. Xavier
prévia reclamação/impugnação administrativa em nada afecta aquela competência, antes contende com a recorribilidade do acto. III- E não há que confundir a questão da competência do Tribunal ... recorribilidade do acto
Relator: MONTEIRO DINIS
solidariedade, não se baseando em razões constitucionalmente improprias. X - Ora, a não recorribilidade da decisão do juiz da comarca por parte do assistente constituido quando contraposta a recorribilidade dessa mesma
Relator: MONTEIRO DINIS
falta de razoabilidade e consonancia com o sitema juridico. VI - A não recorribilidade do despacho de pronuncia por parte do arguido, quando confrontada com a recorribilidade do despacho de não