375/10.3TAACB-A.C1
Relator: JORGE JACOB
pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, não lhe sendo lícito questionar os actos anteriores à sua intervenção. É esse o sentido ... decisão instrutória tenha sido a pronúncia, ainda que apenas parcial, implicando o prosseguimento dos autos para a fase de julgamento, o interessado pode ainda requerer a sua constituição como assistente